Para TRE do MA, Ficha Limpa é inconstitucional; leia a íntegra do voto do relator Magno Linhares

Ao julgar hoje os casos dos deputados Sarney Filho (PV) e Cleber Verde (PRB), o TRE do Maranhão já praticamente antecipou os julgamentos dos outros candidatos enquadrados na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Por 5 votos a 1, A Corte entendeu que a nova lei não pode retroagir para punir quem já teve alguma condenação da justiça. Esse entendimento difere do tomado pelo TSE e ainda vai ser discutido no Supremo. Somente José Joaquim Figueiredo dos Anjos defendeu a retroatividade da lei. A decisão, que repercute em todo país, abre brecha para que os ex-governadores Jackson Lago (PDT) e José Reinaldo Tavares (PSB) tenham seus registros deferidos.

Magno Linhares: "Janela não é porta"

O caso de Sarney Filho era uma bobagem. Ele foi multado em 2006 porque a Prefeitura de Pinheiro colocou um link em seu site direcionando os usuários para o dele. Apenas duas pessoas acessaram o link. O próprio relator do caso, Magno Linhares, além de Sérgio Muniz e José Joaquim, chegaram a se manifestar alegando ser um exagero o deputado ter seu registro indeferido por causa dessa condenação. No voto, o relator não entrou no mérito da questão.

No caso de Cleber Verde, afastado do INSS em 2003 acusado de inserir dados falsos no sistema do órgão, o advogado Flávio Eduardo defendeu que o parlamentar já havia cumprido a pena, apesar de estar recorrendo da decisão. Afirmou que ele poderia inclusive participar de concurso público e estar ali no tribunal como membro do Ministério Público, por exemplo.

Magno Linhares defendeu a Ficha Limpa dizendo ser “um grande avanço e um moderno instrumento de valorização da ética na política brasileira”. No entanto, poderou declarando que ela “não pode servir de ameaça permanente às garantias individuais e às demais regras basilares do Estado Democrático de Direito”.

Chegou a citar o pensado italiano Nicolau Maquiavel (1469-1527). “A convivência democrática exige de todos os construtores da ordem constitucional, legisladores e magistrados, redobrada vigilância aos impulsos momentâneos de determinada maioria, ainda que imbuídos do mais puro sentimento de justiça e das melhores intenções. Como bem enfatizou o arguto Maquiavel ‘é imprudente, e, portanto desaconselhável, passar abruptamente da clemência à crueldade’”, completou.

Segundo ele, “essa lei tenta dizer que janela é porta ao aplicar inelegibilidade em todos os casos concretos”. Para o juiz, a Ficha Limpa deve valer a partir de sua promulgação. O relator explicou que nos processos dois dois deputados fez cinco votos diferentes com objetivo de refletir melhor sobre a questão.

Os juízes José Carlos Sousa e Silva, Márcia Chaves, Sérgio Muniz e Raimundo Barros acompanharam o relator. “Para que essa lei? Para moralizar? Há tantos outros meios… O que é mais importante: a legalidade ou legitimidade? Nossa Constituição está toda emendada e danificada, mas tem o capítulo dos direitos individuais, que é o único que ainda presta. Ou se respeita a Constituição ou não teremos ordem jurídica democrática”, declarou Sousa e Silva.

Leia a íntegra da decisão de Magno Linhares.

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26 comentários para “Para TRE do MA, Ficha Limpa é inconstitucional; leia a íntegra do voto do relator Magno Linhares”


  1. joao ribeiro

    O Dr. Magno nao deve olhado a consulta que foi feita ao TSE no qual ficou assertado que a Lei ficha limpa retroage,ou seja, essa decisao vai cair logo que chega ao tribunal superior eleitoral.Alem disso o tribunal disse expressamente que a lei vale para as condenaçoes anteriores.Essa decisão do TRE-MA é muito ruim para sociedade, pois alguns candidatos irao ter a falsa expectativa que estão elègiveis.
    Basta a procuradora regional eleitoral recorrer desta decisão que todo esse voto vai por agua abaixo.
    abraço

  2. ANGELA

    VAMOS VER ENTÃO O QUE VAI DIZER O TSE DA CANDIDATURA DE CLEBR VERDE….VAMOS CONSULTAR COMO PESSOA DO POVO….VOU VER QUAL O PROCEDIMENTO DE ENCAMINHAMENTO E AGUARDAR A RESPOSTA DA CORTE.

  3. Antonio Silva

    É DEVERIA SER APLICADO A LEI, NOBRES JUIZES. MAS VCS DESSE TRIBUNAL SÃO OS PRIMEIROS A NÃO CUMPRIR A LEI SENÃO A METADE DESSES POLITICOS IMPROBOS DO MARANHÃO TERIA QUE DEVOLVER OS CARGOS CONQUISTADOS NA BASE DA FRAUDE ELEITORAL.ISSO VSS EX NÃO DIZEM!

  4. O MARCO

    Enfim, uma decisão sensata e acertada a respeito da Lei da Ficha Limpa. É, de fato, a referida Lei, um avanço, no entanto, não pode ser vista, muito menos usada, por alguns, como instrumento hábil e prático de “justiceiros”. A regra é “tempus regit actum”, ou seja, a lei tem que reger todos os atos praticados desde sua entrada em vigência no ordenamento jurídico. Portanto, a retroatividade é uma exceção, que só pode existir para beneficiar o réu (na seara penal). Isso tem escopo constitucional. Logo, o TSE pode achar errado, um ou outro Ministro do STF também, no entanto, tenho certeza que a maioria dos integrantes do STF (que são 11 Ministros) – o Guardião da Constituição Federal e quem dará a última palavra acerca dessa controvérsia – não pensa dessa forma, até porque existe uma onda garantista que vem tomando conta de nossa Corte Suprema, primando pelos direitos e garantias fundamentais.
    Enfim, aplaudo a elaboração da mencionada lei – e aguardo sua efetiva aplicação, quando oportuna -, bem como aplaudo, também, a decisão do TRE/MA, pois acho que coaduna com os Princípios Gerais do Direito e com direitos e garantias consagrados em nossa Constituição Federal.
    Não podemos progredir, regredindo. Já lutamos tanto para termos reconhecidos nossos direitos e garantias constitucionalmente, portanto, não vale à pena, simplesmente pelo motivo de querermos fazer “justiça”, darmos as costas a tudo que construimos e retornarmos ao “status quo”.
    Vale frisar que não defendo aqui a candidatura de ninguém (ficha limpa ou suja), só faço um alerta à insegurança jurídica que pode causar a imedita aplicação da referida lei, pondo em risco a própria soberania popular, que é exercida pelo cidadão através de seu voto.
    Grande Abraço.

  5. Jose Aguiar

    VERGONHA PARA MARANHENSES

    Acho que os membros do TRE entendem que quem praticou ato de corrupção, mas no momento não está praticando qualquer ilegalidade, deve concorrer a cargos eletivos. Salvam até o Cleber Verde, demitido a bem do serviço público federal.
    A liberação correu frouxa e , certamente, será interrompida por ação do Tribunasl Superior Eleitoral-TSE. E será uma vergonha para os maranhenses.

  6. Tony Karton

    Acredito que o STF já deveria ter se posicionado acerca desse importantíssimo tema. Fixar um entendimento de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Introdução ao Código Civil. Desta forma, os Tribunais Regionais Eleitorais (como o nosso) vão tomando seus posicionamentos na medida em que são provocados a cada caso concreto. Acredito que, quem perde é o Processo Eleitoral em si, devido essas lacunas apresentadas em determinadas leis que regem tal instituto e geram controvérsias que vão contra as intenções de tornar o “Processo” um instrumento célere.

  7. Dinho

    Isso é uma palhaçada, Ficha Limpa tem que ser cumprida! É sem dúvida uma falta de vergonha com o povo que está cansado de sofrer nas mãos desses Larápios!

  8. Joaquim

    O TRE-Ma.,está investindo-se da função do STF,pois é a corte exclusiva para matéria constitucional.A ficha limpa,partiu de uma iniciativa popular…”todo poder emana do povo,e,em seu nome é exercido”CF 1988.Então no raciocínio do mesmo,é preciso que “apareça novos ficha fichas sujas”?pois os já existentes a lei não os alcança?tenho lido,e visto o entendimento do TSE,(com apenas um voto contra),a lei vale SIM para essa eleição.Isso só vai confundir o eleitor que vai achar que o TSE vai perseguir(indeferindo)….”Consideremos agora o caso do cidadão que se torna soberano,não por meio do “crime”,ou da violencia intolerável,mas pelo favor dos seus concidadãos:é o que se poderia chamar de governo civil.Para atingir tal posição,o cidadão não dependerá inteiramente do valor ou da sorte,mas da astúcia afortunada…”Nicolao Maquiavel(cap.IX-governo civil-da obra O Princípe”

  9. Dinho

    Agora só falta liberar o Jackson o Weverton Rocha e os todos que estam presos em pedrinhas. É brincadeira um negócio desses. O TRE está indo contra o povo. A lei da Ficha Limpa tem que ser cumprida!

  10. Dinho

    Inconstitucional! Acho que ele está totalmente equivocado. Inconstitucional é deixar esses candidatos ficha suja se elegerem e tomar conta do nosso dinheiro.

  11. Antonio Lima

    Asqueroso, nojento, revoltante ter que assistir a tudo isto, e ainda mais degradante é saber que quem defende uma aberração dessas vive as custa da população, a quem, por dever de ofício deveria defender. Como pode um magistrado alegar inconstitucionalidade, se o que estar em jogo é o interesse coletivo. Os direitos individuais não se sobrepõem aos direitos coletivos, ainda mais quando se trata de decência na vida pública, a conduta ilibada, a honradez, o caráter e a postura correta de quem se presta a cuidar e defender os interesses da coletividade.
    Já imaginou o rebuliço que teria dado se o Senador José Sarney tivesse apresentado esse argumento, para não colocar em votação a “lei da ficha limpa”. E ainda dizem por aí que o atraso do Maranhão se deve ao Sarney. Imagine!

  12. João Luis Pereira

    Se Maquiavel está fundamentando defesas na Corte Eleitoral, que estão obtendo vitórias… avacalhou tudo, o TRE Maranhão acabou com a “Lei da Ficha Limpa”, comemorada por toda a sociedade brasileira como moralizadora.

  13. Sousa

    Quem tem que da resposta e a população, não votando NESSES ladrôes

  14. Junior

    ENTÃO OS QUE DESISTIRAM PODERIAM TER FICADO????

  15. Maluco Beleza

    Esse é um dos motivos para a lentidão do Judiciário. Em vez do magistrado seguir o entendimento do TSE, fica querendo colocar chifre na cabeça de cavalo. Não seria tão mais fácil e tão mais rápido segui o entendimento dos tribunais superiores?

  16. EU

    AGORA O JEITO SERÁ O POVO NÃO VOTAR NESSES FICHAS IMUNDAS!

  17. Josué

    Só podia msm ser no Maranhão!

  18. Antonio Silva

    E uma vergonha este nosso judiciario neles eles se entendem, e nesta hora e o bolso fica cheio de $$$$$$, qualquer descisao acredito e a interesse $$$$ financeiro nisto . esta na hora de observar esta descisao deste juizes , pois como uma Lei vem para moralizar nosso pais , temm que elimimr sim este corruptos mesmo que tenham cometidos no passado. nao e nada inconstitucional se vamos jugar primeiro a incontitucinalidade pra deopis fazer a lei, fazem a Lei depois querem dizer qe e incpntitucional ai fica dificil porque nao jugaram antes a imcostitucionalidade.

  19. ISNC

    MAIS UMA PALHAÇADA DOS TRIBUNAIS DO MA !!!

  20. Fabrício Castro

    JÁ VOMITEI TANTO QUE NEM CONSIGO MAIS ACHAR AS TECLAS DO COMPUTADOR.
    COMO SEMPRE, NO MARANHÃO É DIFERENTE.
    O TSE JÁ DISSE QUE A FICHA LIMPA RETROAGE.
    É POR ISSO QUE NINGUÉM RESPEITA O MARANHÃO.
    VAI LÁ FORA DIZ QUE VEIO DO MARANHÃO.. NINGUÉM TE LEVA A SÉRIO.

  21. Anderson

    “JÁ VOMITEI TANTO QUE NEM CONSIGO MAIS ACHAR AS TECLAS DO COMPUTADOR.
    COMO SEMPRE, NO MARANHÃO É DIFERENTE.
    O TSE JÁ DISSE QUE A FICHA LIMPA RETROAGE.
    É POR ISSO QUE NINGUÉM RESPEITA O MARANHÃO.
    VAI LÁ FORA DIZ QUE VEIO DO MARANHÃO.. NINGUÉM TE LEVA A SÉRIO.”

    Fabrício Castro Você está certíssimo. Vamos ver o que os blogueiros da Roseana vão dizer se o Jackson e o Weverton passarem também.

  22. Rose

    COMO SEMPRE O MARANHÃO NA CONTRAMÃO DA JUSTIÇA.DÁ VERGONHA PERTENCER A ESTE ESTADO,O QUE PODEMOS FAZER É NÃO VOTAR NESSES FICHAS SUJAS,A ÚNICA FORMA DE REAGIR A TUDO ISSO É NÃO DEIXAR QUE ESSES TIPOS DE POLÍTICOS PASSEM MAIS 4 ANOS MAMANDO NAS TETAS DO PODER,ÁS NOSSAS CUSTAS.

  23. FLÁVIO BRITTO

    DÉCIO,

    Sou o Advogado FLÁVIO BRITTO, o responsável pela defesa e sustentação oral do Dep. CLEBER VERDE no TRE-MA !

    No caso do meu cliente, informo que a justiça foi feita !

    É lamentável que algumas pessoas queiram relativizar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

    A Lei Complementar nº 135/2010, denominada de Lei do Ficha Limpa, afronta a Constituição Federal nos Arts. 1º, 5º e em especial quanto ao 16.

    Se você e seus leitores quiserem aprofundar o debate de forma séria e serena, na qualidade de especialista em Direito Eleitoral pela Escola Judiciária do TSE / TRE-DF / UNB, estou a inteira disposição.

    Atenciosamente,

    FLÁVIO BRITTO

  24. alvaro sousa

    Esse Dr Magno Linhares é o mesmo que absorveu, ou melhor, que concedeu uma liminar ao Prefeito por duas vezes CASSADO de São Mateus.
    Só a Justiça do MARANHÃO para fazer uma lambança dessa.

  25. LUIZ FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS

    eu quero ver os nome dos que não concorre as eleições desse ano de 2010

  26. RAMON

    TENTARAM DERROTAR E DESESTABILIZAR O DEP.CLEBER VERDE ADVERSARIOS POLITICOS E ATE MESMO JORNALISTAS CHEGARAM A DIZER QUE ELE NÃO SERIA CANDIDATO MAIS COM A FORÇA DE DEUS E SUA PESEVERANÇA ELE SERA CANDIDATO E AFIRMO SERÁ O MAIS VOTADO

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