Para TRE do MA, Ficha Limpa é inconstitucional; leia a íntegra do voto do relator Magno Linhares
Ao julgar hoje os casos dos deputados Sarney Filho (PV) e Cleber Verde (PRB), o TRE do Maranhão já praticamente antecipou os julgamentos dos outros candidatos enquadrados na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Por 5 votos a 1, A Corte entendeu que a nova lei não pode retroagir para punir quem já teve alguma condenação da justiça. Esse entendimento difere do tomado pelo TSE e ainda vai ser discutido no Supremo. Somente José Joaquim Figueiredo dos Anjos defendeu a retroatividade da lei. A decisão, que repercute em todo país, abre brecha para que os ex-governadores Jackson Lago (PDT) e José Reinaldo Tavares (PSB) tenham seus registros deferidos.
O caso de Sarney Filho era uma bobagem. Ele foi multado em 2006 porque a Prefeitura de Pinheiro colocou um link em seu site direcionando os usuários para o dele. Apenas duas pessoas acessaram o link. O próprio relator do caso, Magno Linhares, além de Sérgio Muniz e José Joaquim, chegaram a se manifestar alegando ser um exagero o deputado ter seu registro indeferido por causa dessa condenação. No voto, o relator não entrou no mérito da questão.
No caso de Cleber Verde, afastado do INSS em 2003 acusado de inserir dados falsos no sistema do órgão, o advogado Flávio Eduardo defendeu que o parlamentar já havia cumprido a pena, apesar de estar recorrendo da decisão. Afirmou que ele poderia inclusive participar de concurso público e estar ali no tribunal como membro do Ministério Público, por exemplo.
Magno Linhares defendeu a Ficha Limpa dizendo ser “um grande avanço e um moderno instrumento de valorização da ética na política brasileira”. No entanto, poderou declarando que ela “não pode servir de ameaça permanente às garantias individuais e às demais regras basilares do Estado Democrático de Direito”.
Chegou a citar o pensado italiano Nicolau Maquiavel (1469-1527). “A convivência democrática exige de todos os construtores da ordem constitucional, legisladores e magistrados, redobrada vigilância aos impulsos momentâneos de determinada maioria, ainda que imbuídos do mais puro sentimento de justiça e das melhores intenções. Como bem enfatizou o arguto Maquiavel ‘é imprudente, e, portanto desaconselhável, passar abruptamente da clemência à crueldade’”, completou.
Segundo ele, “essa lei tenta dizer que janela é porta ao aplicar inelegibilidade em todos os casos concretos”. Para o juiz, a Ficha Limpa deve valer a partir de sua promulgação. O relator explicou que nos processos dois dois deputados fez cinco votos diferentes com objetivo de refletir melhor sobre a questão.
Os juízes José Carlos Sousa e Silva, Márcia Chaves, Sérgio Muniz e Raimundo Barros acompanharam o relator. “Para que essa lei? Para moralizar? Há tantos outros meios… O que é mais importante: a legalidade ou legitimidade? Nossa Constituição está toda emendada e danificada, mas tem o capítulo dos direitos individuais, que é o único que ainda presta. Ou se respeita a Constituição ou não teremos ordem jurídica democrática”, declarou Sousa e Silva.


26 julho, 2010 as 22:33
O Dr. Magno nao deve olhado a consulta que foi feita ao TSE no qual ficou assertado que a Lei ficha limpa retroage,ou seja, essa decisao vai cair logo que chega ao tribunal superior eleitoral.Alem disso o tribunal disse expressamente que a lei vale para as condenaçoes anteriores.Essa decisão do TRE-MA é muito ruim para sociedade, pois alguns candidatos irao ter a falsa expectativa que estão elègiveis.
Basta a procuradora regional eleitoral recorrer desta decisão que todo esse voto vai por agua abaixo.
abraço
26 julho, 2010 as 22:52
VAMOS VER ENTÃO O QUE VAI DIZER O TSE DA CANDIDATURA DE CLEBR VERDE….VAMOS CONSULTAR COMO PESSOA DO POVO….VOU VER QUAL O PROCEDIMENTO DE ENCAMINHAMENTO E AGUARDAR A RESPOSTA DA CORTE.
26 julho, 2010 as 23:50
É DEVERIA SER APLICADO A LEI, NOBRES JUIZES. MAS VCS DESSE TRIBUNAL SÃO OS PRIMEIROS A NÃO CUMPRIR A LEI SENÃO A METADE DESSES POLITICOS IMPROBOS DO MARANHÃO TERIA QUE DEVOLVER OS CARGOS CONQUISTADOS NA BASE DA FRAUDE ELEITORAL.ISSO VSS EX NÃO DIZEM!
27 julho, 2010 as 00:17
Enfim, uma decisão sensata e acertada a respeito da Lei da Ficha Limpa. É, de fato, a referida Lei, um avanço, no entanto, não pode ser vista, muito menos usada, por alguns, como instrumento hábil e prático de “justiceiros”. A regra é “tempus regit actum”, ou seja, a lei tem que reger todos os atos praticados desde sua entrada em vigência no ordenamento jurídico. Portanto, a retroatividade é uma exceção, que só pode existir para beneficiar o réu (na seara penal). Isso tem escopo constitucional. Logo, o TSE pode achar errado, um ou outro Ministro do STF também, no entanto, tenho certeza que a maioria dos integrantes do STF (que são 11 Ministros) – o Guardião da Constituição Federal e quem dará a última palavra acerca dessa controvérsia – não pensa dessa forma, até porque existe uma onda garantista que vem tomando conta de nossa Corte Suprema, primando pelos direitos e garantias fundamentais.
Enfim, aplaudo a elaboração da mencionada lei – e aguardo sua efetiva aplicação, quando oportuna -, bem como aplaudo, também, a decisão do TRE/MA, pois acho que coaduna com os Princípios Gerais do Direito e com direitos e garantias consagrados em nossa Constituição Federal.
Não podemos progredir, regredindo. Já lutamos tanto para termos reconhecidos nossos direitos e garantias constitucionalmente, portanto, não vale à pena, simplesmente pelo motivo de querermos fazer “justiça”, darmos as costas a tudo que construimos e retornarmos ao “status quo”.
Vale frisar que não defendo aqui a candidatura de ninguém (ficha limpa ou suja), só faço um alerta à insegurança jurídica que pode causar a imedita aplicação da referida lei, pondo em risco a própria soberania popular, que é exercida pelo cidadão através de seu voto.
Grande Abraço.
27 julho, 2010 as 00:19
VERGONHA PARA MARANHENSES
Acho que os membros do TRE entendem que quem praticou ato de corrupção, mas no momento não está praticando qualquer ilegalidade, deve concorrer a cargos eletivos. Salvam até o Cleber Verde, demitido a bem do serviço público federal.
A liberação correu frouxa e , certamente, será interrompida por ação do Tribunasl Superior Eleitoral-TSE. E será uma vergonha para os maranhenses.
27 julho, 2010 as 00:38
Acredito que o STF já deveria ter se posicionado acerca desse importantíssimo tema. Fixar um entendimento de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Introdução ao Código Civil. Desta forma, os Tribunais Regionais Eleitorais (como o nosso) vão tomando seus posicionamentos na medida em que são provocados a cada caso concreto. Acredito que, quem perde é o Processo Eleitoral em si, devido essas lacunas apresentadas em determinadas leis que regem tal instituto e geram controvérsias que vão contra as intenções de tornar o “Processo” um instrumento célere.
27 julho, 2010 as 00:42
Isso é uma palhaçada, Ficha Limpa tem que ser cumprida! É sem dúvida uma falta de vergonha com o povo que está cansado de sofrer nas mãos desses Larápios!
27 julho, 2010 as 00:43
O TRE-Ma.,está investindo-se da função do STF,pois é a corte exclusiva para matéria constitucional.A ficha limpa,partiu de uma iniciativa popular…”todo poder emana do povo,e,em seu nome é exercido”CF 1988.Então no raciocínio do mesmo,é preciso que “apareça novos ficha fichas sujas”?pois os já existentes a lei não os alcança?tenho lido,e visto o entendimento do TSE,(com apenas um voto contra),a lei vale SIM para essa eleição.Isso só vai confundir o eleitor que vai achar que o TSE vai perseguir(indeferindo)….”Consideremos agora o caso do cidadão que se torna soberano,não por meio do “crime”,ou da violencia intolerável,mas pelo favor dos seus concidadãos:é o que se poderia chamar de governo civil.Para atingir tal posição,o cidadão não dependerá inteiramente do valor ou da sorte,mas da astúcia afortunada…”Nicolao Maquiavel(cap.IX-governo civil-da obra O Princípe”
27 julho, 2010 as 00:44
Agora só falta liberar o Jackson o Weverton Rocha e os todos que estam presos em pedrinhas. É brincadeira um negócio desses. O TRE está indo contra o povo. A lei da Ficha Limpa tem que ser cumprida!
27 julho, 2010 as 00:49
Inconstitucional! Acho que ele está totalmente equivocado. Inconstitucional é deixar esses candidatos ficha suja se elegerem e tomar conta do nosso dinheiro.
27 julho, 2010 as 07:41
Asqueroso, nojento, revoltante ter que assistir a tudo isto, e ainda mais degradante é saber que quem defende uma aberração dessas vive as custa da população, a quem, por dever de ofício deveria defender. Como pode um magistrado alegar inconstitucionalidade, se o que estar em jogo é o interesse coletivo. Os direitos individuais não se sobrepõem aos direitos coletivos, ainda mais quando se trata de decência na vida pública, a conduta ilibada, a honradez, o caráter e a postura correta de quem se presta a cuidar e defender os interesses da coletividade.
Já imaginou o rebuliço que teria dado se o Senador José Sarney tivesse apresentado esse argumento, para não colocar em votação a “lei da ficha limpa”. E ainda dizem por aí que o atraso do Maranhão se deve ao Sarney. Imagine!
27 julho, 2010 as 07:43
Se Maquiavel está fundamentando defesas na Corte Eleitoral, que estão obtendo vitórias… avacalhou tudo, o TRE Maranhão acabou com a “Lei da Ficha Limpa”, comemorada por toda a sociedade brasileira como moralizadora.
27 julho, 2010 as 08:22
Quem tem que da resposta e a população, não votando NESSES ladrôes
27 julho, 2010 as 08:49
ENTÃO OS QUE DESISTIRAM PODERIAM TER FICADO????
27 julho, 2010 as 10:11
Esse é um dos motivos para a lentidão do Judiciário. Em vez do magistrado seguir o entendimento do TSE, fica querendo colocar chifre na cabeça de cavalo. Não seria tão mais fácil e tão mais rápido segui o entendimento dos tribunais superiores?
27 julho, 2010 as 10:55
AGORA O JEITO SERÁ O POVO NÃO VOTAR NESSES FICHAS IMUNDAS!
27 julho, 2010 as 11:15
Só podia msm ser no Maranhão!
27 julho, 2010 as 11:56
E uma vergonha este nosso judiciario neles eles se entendem, e nesta hora e o bolso fica cheio de $$$$$$, qualquer descisao acredito e a interesse $$$$ financeiro nisto . esta na hora de observar esta descisao deste juizes , pois como uma Lei vem para moralizar nosso pais , temm que elimimr sim este corruptos mesmo que tenham cometidos no passado. nao e nada inconstitucional se vamos jugar primeiro a incontitucinalidade pra deopis fazer a lei, fazem a Lei depois querem dizer qe e incpntitucional ai fica dificil porque nao jugaram antes a imcostitucionalidade.
27 julho, 2010 as 16:07
MAIS UMA PALHAÇADA DOS TRIBUNAIS DO MA !!!
27 julho, 2010 as 18:25
JÁ VOMITEI TANTO QUE NEM CONSIGO MAIS ACHAR AS TECLAS DO COMPUTADOR.
COMO SEMPRE, NO MARANHÃO É DIFERENTE.
O TSE JÁ DISSE QUE A FICHA LIMPA RETROAGE.
É POR ISSO QUE NINGUÉM RESPEITA O MARANHÃO.
VAI LÁ FORA DIZ QUE VEIO DO MARANHÃO.. NINGUÉM TE LEVA A SÉRIO.
27 julho, 2010 as 20:57
“JÁ VOMITEI TANTO QUE NEM CONSIGO MAIS ACHAR AS TECLAS DO COMPUTADOR.
COMO SEMPRE, NO MARANHÃO É DIFERENTE.
O TSE JÁ DISSE QUE A FICHA LIMPA RETROAGE.
É POR ISSO QUE NINGUÉM RESPEITA O MARANHÃO.
VAI LÁ FORA DIZ QUE VEIO DO MARANHÃO.. NINGUÉM TE LEVA A SÉRIO.”
Fabrício Castro Você está certíssimo. Vamos ver o que os blogueiros da Roseana vão dizer se o Jackson e o Weverton passarem também.
27 julho, 2010 as 22:36
COMO SEMPRE O MARANHÃO NA CONTRAMÃO DA JUSTIÇA.DÁ VERGONHA PERTENCER A ESTE ESTADO,O QUE PODEMOS FAZER É NÃO VOTAR NESSES FICHAS SUJAS,A ÚNICA FORMA DE REAGIR A TUDO ISSO É NÃO DEIXAR QUE ESSES TIPOS DE POLÍTICOS PASSEM MAIS 4 ANOS MAMANDO NAS TETAS DO PODER,ÁS NOSSAS CUSTAS.
27 julho, 2010 as 23:15
DÉCIO,
Sou o Advogado FLÁVIO BRITTO, o responsável pela defesa e sustentação oral do Dep. CLEBER VERDE no TRE-MA !
No caso do meu cliente, informo que a justiça foi feita !
É lamentável que algumas pessoas queiram relativizar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
A Lei Complementar nº 135/2010, denominada de Lei do Ficha Limpa, afronta a Constituição Federal nos Arts. 1º, 5º e em especial quanto ao 16.
Se você e seus leitores quiserem aprofundar o debate de forma séria e serena, na qualidade de especialista em Direito Eleitoral pela Escola Judiciária do TSE / TRE-DF / UNB, estou a inteira disposição.
Atenciosamente,
FLÁVIO BRITTO
27 julho, 2010 as 23:54
Esse Dr Magno Linhares é o mesmo que absorveu, ou melhor, que concedeu uma liminar ao Prefeito por duas vezes CASSADO de São Mateus.
Só a Justiça do MARANHÃO para fazer uma lambança dessa.
28 julho, 2010 as 11:30
eu quero ver os nome dos que não concorre as eleições desse ano de 2010
28 julho, 2010 as 17:34
TENTARAM DERROTAR E DESESTABILIZAR O DEP.CLEBER VERDE ADVERSARIOS POLITICOS E ATE MESMO JORNALISTAS CHEGARAM A DIZER QUE ELE NÃO SERIA CANDIDATO MAIS COM A FORÇA DE DEUS E SUA PESEVERANÇA ELE SERA CANDIDATO E AFIRMO SERÁ O MAIS VOTADO