Esquemão em Itapecuru-Mirim?

Júnior Marreca: contrato de R$ 6 milhões sem muita explicação

O Diário Oficial do Estado publicou no último dia 15 uma resenha de contrato muito estranha da Prefeitura de Itapecuru, administrada pelo prefeito Júnior Marreca (PR), também presidente da Famem (Feeração das Associações dos Municípios do Maranhão).

O povo pobre de Itapecuru vai pagar R$ 6,523 milhões para uma tal Interativa (Cooperativa de Serviços Múltiplos) fazer não se sabe o quê. No contrato não é especificado extamente o que a Interativa vai fazer na cidade. Diz apenas que a empresa vai prestar “serviços na área pública”.

Pelo jeito a Interativa vai ocupar o lugar de Júnior Marreca, que tem aparecido pouco no município. Os R$ 6,523 milhões são muito dinheiro para a Prefeitura de Itapecuru, que vive atrasando o salário de seus funcionários.

É um negoção que precisa ser melhor explicado.

Veja o resumo do contrato:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA RESENHA DE CONTRATO Nº 032/2011. PARTES: A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, através do Gabinete do Prefeito e INTERATIVA – Cooperativa de Serviços Multiplos Ltda. OBJETO: Contratação de instituição especializada em prestar serviços da área pública. DATA DE ASSINATURA: 07.04.2011. VALOR GLOBAL: R$ 6.523.470,10 (seis milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA: 02 08 00 – Secretaria de Esporte e Lazer. 27 812 0046 2036 0000 – Manutenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos da Área de Esporte e Lazer. 02 13 00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 08 244 0046 2075 000 – Manutenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social.02 21 00 – Secretaria Municipal da Mulher. 04 122 0046 1144 000 – Manutenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Mulher. 02 09 00 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Valor Professor Magistério. 12361 0210 2054 000 – Manutenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos do Ensino Fundamental. 02 05 00 – Secretaria Municipal da Infraestrutura. 15 122 0049 2017 000 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Infraestrutura. 02 05 00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 13 122 0046 2034 000 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações – Pregão Presencial nº 013/2011- Processo Administrativo nº 081/2011-SEMAD. ASSINATURAS: ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA JUNIOR – Prefeito Municipal e Georgevan Ferreira Santos – INTERATIVA – Cooperativa de Serviços Multiplos Ltda.

Os comentários não representam a opinião deste blog; a responsabilidade é única e exclusiva dos autores das mensagens.

22 comentários para “Esquemão em Itapecuru-Mirim?”


  1. marinho

    onde estão os promotores………… do ministério publico.

  2. Christiano Jorge

    Isso ainda acontece devido a certeza da impunidade.
    Lembram do MP, do cartel dos postos de combustíveis, das estradas fantasmas… pois é aqui se faz e não se paga.
    O certo seria a população deste município fazer como se faz com um marreco de verdade, torcer o pescoço.

  3. josé augusto monteiro

    isto é uma vergonha. a população de itapecuru não merece. cadê os vereadores ? estão todos calados.

  4. Antonio Carlos

    RELAÇÃO PROMISCUA, E DE LAVAGEM DE DINHEIRO, É O QUE PODE-SE CONCLUIR DESSA RELAÇÃO ENTRE JÚNIOR MARRECA E A COOPERATIVA INTERATIVA.
    SÓ PRA SE TER UMA IDÉIA, ANO PASSADO, A REFERIDA COOPRATIVA PAGAVA NO MUNICIPIO DE CHAPADINHA R$ 80,00 PARA UMA ZELADORA, E MERENDEIRA DE ESCOLAS. OS SÓCIOS INTERATIVOS GEOGEVAN, PEDRO E ROBSON TAMBEM ESTIVERAM COM SUA LAVANDERIA NOS MUNICÍPIOS DE CANTANHEDE, E VARGEM GRANDE, ALEM DE SE ENCALACRAREM COM PROBLEMAS TRABALHISTAS COM O MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO (CE).
    SÓ A POLÍCIA FEDERAL PARA DESENROLAR ESSE NOVELO DE FALCATRUAS E PEGAR MARRECOS.

  5. Mário vieira

    Os Acórdãos abaixo mostram que o Prefeito Junior Marreca foi condenado a pagar quantia de R$ 1.157.636,91 , depois da interposição recurso o valor ficou em R$ 504.939,87 (quinhentos e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), relativo às despesas oriundas de ausências de processos licitatórios e processos licitatórios irregulares, lesivas ao erário, acrescidos de juros e atualização monetária, expressamente mencionada. Esse julgamento refere-se a prestação de contas do exercício 2005,ou seja, primeiro mandato de Marreca.
    Foi também condenado ainda em a multa no valor de R$ 50.493,98. Vale destacar que o prefeito Marreca protocolou recurso de reconsideração em 17/05/2010 que aguardando julgamento.

    Em baixo está contido o julgamento da prestação anual de contas e os embargos de declaração. Vale destacar que no primeiro julgamento o conselheiro Edmar Cutrim se declarou impedido, já no segundo não se declarou.
    Olha o acórdão abaixo nas partes em itálico

    Processo n.º 3504/2006 -TCE
    Natureza: Prestação de contas anual de gestão
    Entidade: Município de Itapecuru Mirim
    Exercício financeiro: 2005
    Ordenador de despesas: Antonio da Cruz Filgueira Júnior
    Ministério Público de Contas: Procurador Jairo Cavalcanti Vieira e Paulo Henrique Araújo dos Reis
    Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira

    Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Antonio da Cruz Filgueira Júnior, ordenador das despesas do município de Itapecuru Mirim no exercício financeiro de 2005. Julgamento irregular das contas. Aplicação de multas. Imputação de débito. Encaminhamento de cópia de peças processuais ao Ministério Público Estadual.

    ACÓRDÃO PL-TCE N.º 762/2009

    Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3504/2006-TCE, referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Antonio da Cruz Filgueira Júnior, ordenador das despesas do município de Itapecuru Mirim, exercício financeiro de 2005, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 1º, II, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, II, do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº. 597/2008 do Ministério Público de Contas, acordam em:
    I. julgar irregulares as Contas de Gestão do Sr Antonio da Cruz Filgueira Júnior, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim no exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 1º, inciso II, art. 14, § 2º, c/c art.22, incisos II e III da Lei Orgânica desta Corte de Contas e, devido à permanência das seguintes irregularidades:
    1. excesso de Créditos Adicionais, superando o limite de 60% estabelecido pela LOA (item 1.2.4 do RIT);
    2. diferença de repasse para a Câmara Municipal, contrariando o que preconiza o art. 29-A, inciso I a IV da CF/88 e art. 1º da IN n.º 004/2001 do TCE-MA. –(item 3.3 do RIT);
    3. processos licitatórios em total infringência à Lei de Licitações n.º 8.666/93 (item 9.4.1 e item 9.4.2 do RIT);
    4. não publicação e não encaminhamento dos RREO’s e RGF’s (item 13.1.1 e item13.1.2 do RIT);
    5. audiências públicas não realizadas.

    II. condenar o responsável, Senhor Antonio da Cruz Filgueira Júnior, ao pagamento do débito no valor de R$ 1.157.636,91 (um milhão, cento e cinqüenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos) relativo às despesas não comprovadas, acrescidos de juros e atualização monetária, expressamente mencionada (art.15 § único da LOTCE/MA);
    III. aplicar ao responsável, Senhor Antonio da Cruz Filgueira Júnior, a multa no valor de R$ 115.763,69 (Cento e quinze mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos) correspondente a vinte por cento do valor do débito imputado (art. 66, da LOTCE-MA);
    IV. aplicar ao responsável, Senhor Antonio da Cruz Filgueira Júnior, a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão das infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional (art. 67 da LOTCE/MA);
    V. aplicar ao responsável, Senhor Antonio da Cruz Filgueira Júnior, a multa de R$ 600,00(seiscentos reais) por cada RREO não encaminhado tempestivamente, com arrimo no art. 274, § 3º, III do Regimento Interno do TCE-MA;
    VI. responsabilizar o Gestor Municipal, a pagar multa no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) equivalente a trinta por cento dos seus vencimentos anuais, por deixar de divulgar, no prazo legal, os Relatórios de Gestão Fiscal (art. 5º, inciso I, § 1º da Lei 10.028/2000);
    VII. encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual, especialmente todas as certidões identificadas como inidôneas pela unidade Técnica, para ajuizamento de Ação Penal por crime comum, Ação de improbidade Administrativa e por crime de responsabilidade.

    Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente em exercício), Álvaro César de França Ferreira (Relator), Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), e o Auditor Antonio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas.
    O Conselheiro Edmar Serra Cutrim declarou-se impedido de votar em relação ao referido processo.

    Publique-se e cumpra-se.

    Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 04 de novembro de 2009.

    Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
    Presidente em exercício

    Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
    Relator

    Jairo Cavalcanti Vieira
    Procurador-Geral de Contas

    Processo n.º 3504/2006-TCE
    Natureza: Prestação de contas anual de gestão – Embargos de Declaração
    Entidade: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim
    Exercício financeiro: 2005
    Recorrente: Antonio da Cruz Filgueira Júnior, brasileiro, casado, prefeito municipal de Itapecuru Mirim, RG 9707539-83, CPF 354.917.443-87, endereço: Rua Major Bandeira, nº 541, Centro, Itapecuru Mirim/ MA.
    Procuradores Constituídos: Gilvan Valporto Santos OAB/MA. Nº 7112, Sergio Eduardo de Matos Chaves OAB/Ma. Nº 7405, Flávio Vinicius Araújo Costa OAB/MA. Nº 9023
    Recorrido: Acórdão PL-TCE nº 762/2009
    Ministério Público de Contas: Jairo Cavalcanti Vieira e Paulo Henrique Araújo dos Reis
    Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira

    Embargos de Declaração opostos pelo Sr. Antonio da Cruz Filgueira Júnior, prefeito municipal de Itapecuru Mirim, no exercício de 2005. Argumentos apresentados. Conhecimento do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial. Envio de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça para os fins legais.

    ACÓRDÃO PL-TCE N.º 153/2010

    Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso, os autos do Processo n.º 3504/2006 -TCE, referente à prestação de contas anual de gestão da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, relativa ao exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do Sr. Antonio da Cruz Filgueira Júnior, que interpôs embargos de declaração contra decisão do TCE, consubstanciada no Acórdão PL-TCE nº 762/2009, que julgou irregulares as referidas contas, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, com fulcro no art. 138, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA) e nos arts. 282, II, e 288 do Regimento Interno – TCE/MA, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acordam em:
    I. conhecer dos embargos de declaração interpostos pelo Sr. Antonio da Cruz Filgueira Júnior e, com fundamento no art. 288 do Regimento Interno do TCE, no mérito, dar-lhe provimento parcial, prestando os esclarecimentos solicitados e:
    a) alterar a redação e o valor do débito de R$ 1.157.636,91 (um milhão, cento e cinqüenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), do item II do Acórdão PL-TCE Nº. 762/2009, conferindo-lhe a seguinte forma: “Condenar o responsável, Senhor Antonio da Cruz Filgueira Júnior, ao pagamento do débito no valor de R$ 504.939,87 (quinhentos e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), relativo às despesas oriundas de ausências de processos licitatórios e processos licitatórios irregulares, lesivas ao erário, acrescidos de juros e atualização monetária, expressamente mencionada (art. 15, parágrafo único, da LOTCE/MA)”;
    b) alterar a redação do item III do Acórdão PL-TCE Nº. 762/2009, conferindo-lhe a seguinte forma: “Aplicar ao responsável, Senhor Antonio da Cruz Filgueira Júnior, a multa no valor de R$ 50.493,98 (cinqüenta mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos), correspondente a dez por cento do valor do débito imputado (art. 66 da LOTCE-MA)”;
    c) manter os demais itens do Acórdão PL-TCE Nº. 762/2009;
    d) encaminhar cópia destes autos ao Ministério Público para as providências que o caso requer.

    Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente), Álvaro César de França Ferreira (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, João Jorge Jinkings Pavão e Edmar Serra Cutrim, o Auditor Antonio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador Douglas Paulo da Silva, membro do Ministério Público de Contas.

    Publique-se e cumpra-se.

    Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de março de 2010.

    Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
    Presidente

    Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
    Relator

    Fui presente:

    Douglas Paulo da Silva
    Procurador de Contas1

  6. Marcelo JF C

    Décio quero comentar uma noticia para vc hoje em reunião com o Cmt Geral da Corporação CBMMA . Coronel Marcos Comentei ao mesmo que seu motorista estava usando o carro da Corporação de Placas NMX 0833 Chapa Cinza entregue pela Secretaria de segurança pública e no Quartel que eu sou comandante não temos viatura Administrativa. Quartel do parque do Bom meninoToyota Hylux na Cidade Operária em trajes civis . Foi quando O mesmo o Comandante me deu voz de detenção.
    Encontro-me detido neste momento às 13h 10min no Quartel do Comando Deral do CBMMA /Bacanca.

    Tencel Ferreira Costa

  7. Raimundinho da aviação

    Dr. Gustavo Amorim, por favor casse esse … E avise seu irmão Gabriel para não ser o candidato do prefeito corrupto!!!!

  8. Richard Seba

    Prezado Décio,

    é com perplexidade que vemos, um gestor público com conhecimento legal, praticar atos que poderão colocar em dúvida os preceitos constitucionais vigentes!
    Ademais, é aguardar a análise dos dorminhocos de plantão no Maranhão (MP-MA)! Só aparecem quando, jornalistas, empresários ou mesmo a população, se manifesta contra atos horripilantes como este.
    Forte abraço
    Richard Seba Caldas

  9. aluisio

    essa empresa e de um tal de raildson. Todos nos sabemos da relacao, so o ministerio publico nao ve. Nao e mole nao maranhao

  10. jAMES

    Caro Décio,

    Essa Interativa é do Ceará e está fazendo a festa no interior do MA.

    Já tem contratos grandes com Vargem Grande, Chapadinha e São Benedito do Rio Preto.

    Mas eles andam respondendo processos na justiça cearense.

    Qual seria a porcentagem dada?

  11. Dr.Silva

    Meu Caro Décio,seu informante é o cara, só espero que ele ande mais 55 kilometros e chegue a Vargem Grande. Porque se em Itapecuru essa cifra é considerada esquemão. O que dizer de quase onze milhões ofertado pelo Prefeito Miguel Fernandes a uma cooperativa do Estado doCeará para oferecer o seguinte “serviço”: MELHORAR A SAUDE DE VARGEM GRANDE. ou não seria: MELHORAR A SAÚDE FINANCEIRA DO PREFEITO DE VARGEM GRANDE E SEUS PUXAS.Mande seu informante chegar até Vargem Grande ou então perguntar ao suplente de deputao Fábio Braga que nome ele daria a esse tipo de lavragem de dinheiro.

  12. matos caldas

    O problema é que existem 03 Promotorias em Itapecuru com nenhum Promotor titular, pois todos estão à disposição da procuradora na Capital. Aí nenhum promotor substituto fica muito tempo para investigar o que ocorre.

  13. Rogerio

    Caro Decio, mas essa cooperativa ja chegou tb em Miranda do Norte e varios outros municipios do Maranhao.
    Na proxima eleiçao escolheremos qual a cooperativa, e nao mais qual o prefeito.

  14. Arrais

    Eu avisei, não se acompanhem com quem não presta, tentei avisar tb a RM. Agora não precisa mais, né?

  15. Ayron Rocha

    Eu acredito na justiça!

  16. dilio damasio

    cassação nelee!!!

  17. João de Jesus Cardoso Taveiros

    DÉCIO, É IMPRESSÃO OU ESSE JÚNIOR TOMA CORTICÓIDE? PORQUE NUNCA VI UM SUJEITO DA CARA TAO INCHADA. KKKKKKKKKKKKKKKKK!

  18. decepcionada

    Sinceramente, triste daquele que confia ou acredita nesse marreca. Tudo que ele toca cheira a podre. Nunca vi nada de bom promovido por esse rapaz, só muita bandalheira.

  19. denilson

    vai fazer a mesma coisa que duda mendoça!

  20. ALEXANDRE LAMAR

    caro décio durante quase oito anos esse cidadão chamado junior marreca vem espoliando o povo de itapecuru. povo este que lhe confiou um mandato por acreditar que representava o novo, apesar de não ser natural de itapecuru. SONHO VÊ O MEU POVO UM DIA REVIVER OS TEMPOS AUREUOS DO PERIODO COLONIAL, ONDE ITAPECURU DESTACAVASSE COMO MAIOR PRODUTOR DE ARROZ DO MARANHÃO. O QUE ACONTEÇE É QUEM EM ITAPECURU MIRIM INSTAUROU-SE O NEOCORONELISMO: E QUEM SÃO ESSES NEOCORONÉIS? SÃO JOVENS BACHAREIS QUE VEM ESTUDAR NA CAPITAL E DEPOIS QUEREM USAR ESSES ” TITULOS” PARA PERPETRAREM SUAS OLIGARQUIAS LOCAIS. ITAPECURU PRECISA DE RENOVAÇÃO, DE COMPROMISSO E PRINCIPALMENTE DE HONESTIDADE NA OLÍTICA, COISA QUE PRA AQUELAS BANDAS ANDA CADA DIA MAIS RARO

  21. Lourdes

    Um salário é taõ pouco… Imagina com o desconto da IMPERATIVA de 65,00 e mais 20,00 reais do Banco do Brasil!!!
    Pra eles com certeza esse desconto não é nada. Enquanto para o povo que recebe faz muita falta. Ta bom de rever essa situação!!!

  22. Paulo Victor

    Isso eh q dá botar um forasteiro pra ser prefeito…
    e jah tem outro querendo suceder Junior Marreca…
    Gabriel Amorim!!
    esse ñ pisava em itapecuru(soh em festas e no carnaval)
    agora diz que quer ser prefeito!!
    tem q ser alguem de itapecuru! alguem q conheça seus moradores q viva a realidade do município!!
    Acorda Itapecuru!!!!

deixe seu comentário