Bomba! Ivaldo será declarado ‘desertor’ nesta 6ª

O coronel “balaio” Ivaldo Alves Barbosa tem só até esta sexta-feira (2) para abandonar a greve dos PMs e bombeiros, iniciada por ele, e se apresentar em seu local de trabalho, no Batalhão do Calhau. Do contrário amanhecerá o sábado declarado desertor, com seus vencimentos cortados, prisão automática de 60 dias e processo disciplinar cuja pena varia de 4 a 8 anos de cadeia.

Coronel Ivaldo comandou e ainda incentiva insubordinação de PMs

Os dois primeiros procedimentos de ausência que dão origem aos processos de deserção foram abertos contra Ivaldo, dia 25, sexta-feira passada, e contra o major Antonio Ferreira Brandão, dois dias mais tarde. Brandão será considerado desertor na segunda-feira, dia 5 de dezembro.

O Comando Geral da PM decidiu iniciar os processos de punição pelos militares de alta patente que influenciaram seus subordinados à greve, decretada ilegal pela justiça no primeiro dia.

A situação de baderna se agravou com a invasão da sede da Assembleia Legislativa, onde os amotinados se entregaram ao comando de um ex-soldado da PM da Bahia e de um soldado de Roraima, ambos filiados ao PCdoB, partido que tem a liderança no Maranhão de Flávio Dino. Apesar de ex-juiz federal, o comunista publicou nota de apoio a uma greve decretada ilegal.

O outro coronel que trabalhou pelo início da greve, Francisco Melo, não conta tempo para ser considerado desertor porque está em gozo de licença prêmio, mas não escapa do inquérito por indisciplina que poderá lhe custar a perda da patente e a condenação à prisão.

O comandante-geral da PM, Franklin Pacheco, não revelou, mas sabe-se que todos os demais militares que se ausentaram dos serviços para aderirem à greve vão passar pelo mesmo processo. É clara a disposição de iniciar os procedimentos legais pelos de mais alta patente que encorajaram praças e cabos a se insubordinarem.

Há casos de punições sumárias, sem o rito da deserção e do longo processo na Justiça Militar. Cadetes (que são os militares ainda em formação na Academia de Polícia) e os praças e soldados que ingressaram entre 2007 e 2010. Estes serão sumariamente eliminados da tropa.

O governo também está sinalizando com um estudo de projeto de abertura imediata de concurso para seleção de novos policiais em quantidade suficiente para a substituição dos que possivelmente serão expulsos agora. O processo de preparação desse novo contingente se valeria das academias de polícia de outros estados que estariam dispostos a ajudar o Maranhão na recomposição da sua PM.

Veja os documentos que mostram o processo contra o Coronel Ivaldo:


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42 comentários para “Bomba! Ivaldo será declarado ‘desertor’ nesta 6ª”


  1. Marcos Fernandes

    Décio, essa eu quero ver o cel. Ivaldo sendo considerado desertor. Duvido d ó dó…. Cel. Franklin não tem peso pra essa impleitada…. há essa eu quero ver…. kkkkkkkkkkkkkkkkkk!

  2. Gabriel

    CADEIA GERAL. FALTA DE RESPEITO COM O GOVERNO QUE SERVE. INGRATO COM RICARDO MURAD, QUE SEMPRE O PROTEGEU. LARAPIO DE PRIMEIRA GRANDEZA, ACABANDO COM A CAIXA BENEFICIENTE DOS SOLDADOS, CABOS, SARGENTOS E OFICIAIS DA PMMA. SAQUEOU OS COFRES DA ASSOCIAÇÃO E CONSEGUIU COLOCA-LÁ NA FALÊNCIA TOTAL. RESSUCITEM OS INQUÉRITOS ENGAVETADOS DESSE TRAIRA.

  3. CARLOS

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK DUVIDDO MUITO, TUA GOVERNADORA TA SE TREMENDO TODA, JÁ ATÉ NEGOCIA COM OS GREVISTAS.

  4. Carlos Alves Couto

    Manda esse balaio pra conchinchina. Causa um tumulto desses por conta de picuinhas pessoais e depois num segura a onda. Perdeu o controle da baderna que ele montou prum vagabundo baiano…
    Merece cadeia mesmo.

  5. jonas silva e silva

    bem feito, quem foi que te mandou enfiar o dedo no buraco do tatu!

  6. Anita Gomes

    Aloprado e sem liderança e se mete a “comandar”um movimento desse.
    E o que se sabe é que a zanga dele é porque não foi nomeado COMANDANTE.
    Ora, o cara num comanda uma baderna, vai comandar um Batalhão. FALA SÉRIO.

  7. Sila Pereira

    O CARA EH CORONEL E NÃO SABE DO REGULAMENTO DOS MILITARES? MERECE CADEIA E PERDER A FARDA.

  8. MÁRIO LIMA GOMES

    Tinha que ter sido preso na primeira palhaçada que ele fez.
    Questões pessoais se transformaram em questão de estado. Ele respondia inquérito por tentar vender promoções. Foi descoberto e ficou com raiva do comandante. E aí? Mover o mundo pra empanar seu crime.
    Ivaldo, vc dançou. CADEIA É POUCO.

    MÁRIO (VC ME CONHECE)

  9. Aminthas da Silva

    Caro Décio, pimenta nos olhos do outros é refresco para os meus… A senhora senadora do maranhão quando O Saudoso Jackson lago foi Governador ela ficou de apoio dos militares e em nenhum momento ela acho ilegal, muito pelo contrario ela deu o maior ” apoio”!

  10. Leonardo

    Bem que eu queria acreditar nisso, mas os fatos históricos de impunidade não me permite! Caro Decio, todo esse movimento vai terminar em pizza, ate porque como você mesmo colocou varias vezes, que o movimento é de cunho político e onde tem politicagem, tem todos os ingredientes para impunidade! Abraço

  11. naldo

    Eu sou Policial Militar e se tivessimos medo de ameaças nunca teriamos paralizado nossas atividades. O governo na pessoa de Roseana Sarney acha que nós militares não sabiamos que a greve seria decretada inlegal, que teria ameaça de prisões, invasões, a vinda da Força Nacional do Exécito a decretação de deserção e etc etc etc etc ……. O governo acha que somos crianças, quando entramos nessa luta já sabiamos de tudo que ia acontecer, somos conhecedores da Lei, tetamos convesar desde FEVEREIRO desse ano de 2011 e nada com nada.

  12. Lenna

    Amigos, essa greve é legal sim, A partir do momento em que nosso governo brinca de segurança. É preciso reagir sim, as polícias estão certas, apesar do clima de insegurança que vivemos hoje. Muito pior, é sabermos que somos “governados” por gente da pior espécie, isso sim é vergonhoso. Acordem bando de maranhenses ALICES

  13. NATHALIA LIMA

    Se o Cel. Franklin não tem peso pra essa impleitada eu conheço alguem que tem, ja ta na reserva mais é a pessoa ideal e o único com poder, disciplina e respeito para tomar providencias e colocar o batalhão no seu devido lugar.

  14. Lenna

    Quanto ao Coronel Ivaldo não sei de presta ou não. So sei de uma coisa, levantou a bandeira da resistência nesse Estado e isso é louvável, A sociedade está com vocês policiais e quem fala contra esse movimento´faz parte do grupinho de beneficiados pelo Governo de ALICE, acorda que o País é outro…

  15. Cigana

    Estão levando essa história para uma viagem sem volta. O Cel. não vai sair da Assembléia Legislativa e esse mandado de prisão não poderá ser cumprido. Ali transitam diuturnamente idosos, crianças e mulheres e algum civil poderá se machucar ou até morrer. Alguns comentários são feitos pela mesma pessoa com nomes diferentes e sempre no sentido de instigar o ódio. Numa democracia é normal discordar e, cá pra nós, o que estão oferecendo para os policiais é irrisório. Mal dá para pagar uma conta de luz. Queria ver se a Governadora tivesse que se manter com R$ 2.200,00 reais. É hora de ter calma. Governadora, ofereça algo razoável que tudo terminará bem. Afinal de contas tem dinheiro para propaganda, helicópteros, salários para secretários adjuntos parasitas que todo mundo sabe que são nada mais do que arregimentadores de votos (cabos eleitorais) e tantos outros absurdos que se veem por aqui. Nós não estamos sob um regime ditatorial e muito menos divididos em castas. Ali estão seres humanos, trabalhadores, pais de família. Saia dessa por cima. Ofereça pelo menos R$ 2.600,00 reais que com certeza sábado teremos nossas vidas de volta, em paz. Ninguém aguenta mais ter prejuízo. Sou comerciante e estou perdendo dinheiro mais não posso deixar de dar razão a eles.

  16. Carlos R.

    Tudo vai cabar em pizza, que pena.
    É coronel vendedor de promoção, tenente aloprado, sargento baderneiro, cabo cachaceiro, soldado manipulado. Tudo anistiado no final.
    E por falar em patente é melhor tirar esses títulos oriundos das Forças Armadas e chamá-los de “policiais fardados”, como no exterior.

  17. Nivaldo

    Só esse balaio que foi desertado? cadê o balaio de soldado que estão amotinados lá na Assembléia Legislativa? deserção para esses bandidos de farda já.

  18. Cordeiro

    Dono do blog, cansei de avisar aqui neste blog para esses desordeiros e desobedientes retornarem aos seus postos de trabalho o mais rápido possível. Pois a greve foi considerada ilegal desde sexta feira passada. Eu bem que avisei, quem avisa amigo é. Mas não, fizeram calundum e taí o que aconteceu, estão sendo sumariamente demitidos.

  19. roberto

    O que deve ser feito de imediato é concurso para novos policias., e mandar todos esses vagabundo p bem longe da corporacao, bando de desocupado q nao sabem nem o q estao fazendo… o certo seria fazrr com os policiais civis q tambem sao bando de vagal.

  20. andré do nascimento

    ACHO QUE ESSE CEL FRANKILM PENSA QUE É JUIZ.

  21. Willians Dourado - Advogado e Capitão Reformado

    CRIME DE DESERÇÃO

    Está definido no Código Penal Militar:

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: 

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada. 

    PROCEDIMENTO PROCESSUAL

    Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.

    A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.

    No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata.;;

    O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

    O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.

    Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.

    O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    Feita a publicação, a autoridade militar remeterá, em seguida, o termo de deserção à auditoria competente, juntamente com a parte de ausência, o inventário do material permanente da Fazenda Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos assentamentos do desertor.

    Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.

    Recebida a denúncia, o Juiz-Auditor determinará seja aguardada a captura ou apresentação voluntária do desertor.

    A presentando-se ou sendo capturado o desertor, a autoridade militar fará a comunicação ao Juiz-Auditor, com a informação sobre a data e o lugar onde o mesmo se apresentou ou foi capturado, além de quaisquer outras circunstâncias concernentes ao fato. Em seguida, procederá o Juiz-Auditor ao sorteio e à convocação do Conselho Especial de Justiça, expedindo o mandado de citação do acusado, para ser processado e julgado. Nesse mandado, será transcrita a denúncia.

    Reunido o Conselho Especial de Justiça, presentes o promotor, o advogado e o acusado, o presidente ordenará a leitura da denúncia, seguindo-se o interrogatório do acusado, ouvindo-se, na ocasião, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. A defesa poderá oferecer prova documental e requerer a inquirição de testemunhas, até o número de três, que serão arroladas dentro do prazo de três dias e ouvidas dentro do prazo de cinco dias, prorrogável até o dobro pelo conselho, ouvido o Ministério Público.

    Findo o interrogatório, e se nada for requerido ou determinado, ou finda a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e realizadas as diligências ordenadas, o presidente do conselho dará a palavra às partes, para sustentação oral, pelo prazo máximo de trinta minutos, podendo haver réplica e tréplica por tempo não excedente a quinze minutos, para cada uma delas, passando o conselho ao julgamento, observando-se o rito prescrito neste código.

    Recebidos do comandante da unidade, ou da autoridade competente, o termo de deserção e a cópia do boletim, ou documento equivalente que o publicou, acompanhados dos demais atos lavrados e dos assentamentos, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do desertor, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.

    O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.

    A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.

    Reincluída que a praça especial ou a praça sem estabilidade, ou procedida à reversão da praça estável, o comandante da unidade providenciará, com urgência, sob pena de responsabilidade, a remessa à auditoria de cópia do ato de reinclusão ou do ato de reversão.

    O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador que requererá o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecerá denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.

    Recebida a denúncia, determinará o Juiz-Auditor a citação do acusado, realizando-se em dia e hora previamente designados, perante o Conselho Permanente de Justiça, o interrogatório do acusado, ouvindo-se, na ocasião, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.

    A defesa poderá oferecer prova documental e requerer a inquirição de testemunhas, até o número de três, que serão arroladas dentro do prazo de três dias e ouvidas dentro de cinco dias, prorrogáveis até o dobro pelo conselho, ouvido o Ministério Público.

    Feita a leitura do processo, o presidente do conselho dará a palavra às partes, para sustentação oral, pelo prazo máximo de trinta minutos, podendo haver réplica e tréplica por tempo não excedente a quinze minutos, para cada uma delas, passando o conselho ao julgamento, observando-se o rito prescrito neste código.

    Em caso de condenação do acusado, o Juiz-Auditor fará expedir, imediatamente, a devida comunicação à autoridade competente, para os devidos fins e efeitos legais.
    Sendo absolvido o acusado, ou se este já tiver cumprido a pena imposta na sentença, o Juiz-Auditor providenciará, sem demora, para que seja posto em liberdade, mediante alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.

    O curador ou advogado do acusado terá vista dos autos para examinar suas peças e apresentar, dentro do prazo de três dias, as razões de defesa.

    Voltando os autos ao presidente, designará este dia e hora para o julgamento. 

    Reunido o Conselho, será o acusado interrogado, em presença do seu advogado, ou curador se for menor, assinando com o advogado ou curador, após os juízes, o auto de interrogatório, lavrado pelo escrivão.

    Em seguida, feita a leitura do processo pelo escrivão, o presidente do Conselho dará a palavra ao advogado ou curador do acusado, para que, dentro do prazo máximo de trinta minutos, apresente defesa oral, passando o Conselho a funcionar, desde logo, em sessão secreta.

    Terminado o julgamento, se o acusado for condenado, o presidente do Conselho fará expedir imediatamente a devida comunicação à autoridade competente; e, se for absolvido ou já tiver cumprido o tempo de prisão que na sentença lhe houver sido imposto, providenciará, sem demora, para que o acusado seja, mediante alvará de soltura, pôsto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. O relator, no prazo de quarenta e oito horas, redigirá a sentença, que será assinada por todos os juízes. 
    Willians Dourado – Advogado

  22. Sakaila

    Cel Ivaldo quer tapar o buraco que ele fez atraz dos coitados dos praças que estão nesta greve lutando pelos seus direitos, quem não se lembra do que esse cel fez como sub comandante e as susas vendinhas, seu brechô de promoções que fez dentro do comando, quem não te conheçe e quem te compra cel…cel. exame de consiencia agora, tome seu lugar Cel estes praças são uns coitados lutando por direitos merecidos, e vc cel usando eles p tapar sua bronca. ta se achando hem Cel.

  23. Sakaila

    E A PROMOÇÕES HEM CEL FEITA DE BRECHÔ DENTRO DO COMANDO, SE NÃO FOSSE CEL FRANKLIN ATE HJ O BRECHÓ TAVA NO COMANDO, TAPANDO O SOL COM A PENEIRA HEM CEL IVALDO.

  24. pericles

    “Coroné” Ivaldo é FROUXO, tão frouxo que, mesmo sendo balaio de carteirinha assinada. entregou ao deputado Manoel Ribeiro uma relação de milicos balaios, inclusive inventando mentiras, dizendo que alguns oficiais da PM, obedecendo ordens de Jakson Lago, iriam dinamitar o palácio dos Leões.
    Ivaldo é covarde e FROUXO e. a essa hora deve estar se cagando de medo pois sabe que a peãozada ( soldados da PM e bombeiros são na verdade peões de quinta categoria) não vai mover uma palha para salvar a pele do mequetrefe.

  25. Jane Mota

    DUVIDO QUE ISSO ACONTEÇA, POLITICOS CORRUPTOS QUE FAZEM PIOR NÃO VÃO PARA CADEIA. E QUE PALHAÇADA É AQUELA DO JOÃO ALBERTO DIZER QUE OS GREVISTAS NÃO CONHECEM A REALIDADE DO MARANHÃO? QUE REALIDADE É ESSA ENTÃO? SENDO ASSIM PORQUE OS POLÍTICOS NÃO SÃO OS PRIMEIROS A DAR O EXEMPLO E PROCURAM DIMINUIR OS SALÁRIOS DELES DE ACORDO COM ESSA TAL REALIDADE DESTE ESTADO MISERÁVEL?
    PORQUE SÓ O FUNCIONALISMO PÚBLICO É QUE TEM QUE ACOMPANHAR ESSA REALIDADE?
    HÁ VÃO CATAR COQUINHOS BANDO DE LADRÕES.
    MEU TOTAL APOIO A TODOS AQUELES QUE APOEM OS TRABALHADORES MARANHENSES, SEJAM PMS, BOMBEIROS, PROFESSORES, POLICIAIS CIVIS, AGENTES DE TRANSITO, PROFISSIONAIS DA SAÚDE, ETC.

  26. Diogo

    Seria muito bom renovar a polícia MAranhense. Essa já é contaminada por vários problemas: corrupção, violência, despreparo…

  27. lista de chinder

    Acho eu que tudo ocorreu por incompetencia no gerenciamento do processo, falta de gestao em um evento que iria acontecer, previsivel e controlavel, mas o governo, no auge de sua insensibilidade para com tal categoria, que na minha opniao merecem os salarios pleitedos, que quando cometem erros sao metralhados pela imprensa que os chamam ate de bandidos de farda, se esquecem que esses policiais tem familias e precisam ser sustentadas com um misero salario, nos como sociedade somos hipocritas por nao apoiar tal movimento que no meu ponto de vista é legitimo e plausivel.

  28. DIANASERRA

    A inconstitucionalidade da prisão no crime de deserção, delito capitulado no art. 187 do Código Penal Militar.

    Decerto o tema em enfoque será objeto de muitas controvérsias por parte de alguns operadores do direito com atuação na Justiça Militar da União. Na verdade, esse é o nosso propósito, pois divergências no campo das idéias são salutares para gerarem novas teses, mormente quando versarem acerca de assunto cuja fertilidade propicia a eclosão de inúmeras reflexões.

    A fim de delimitar a abrangência do assunto, focaremos nosso estudo no procedimento adotado para os desertores sem estabilidade.

    Quanto ao cerne da questão, consabidamente vozes ecoarão no sentido de sustentar a constitucionalidade do art. 452 do CPPM, com base, principalmente, no art. 5° LXI da Constituição Federal.

    Vejamos primeiramente a Lei processual citada e, depois, a Constituição Federal.

    “Art. 452, CPPM – O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.”(o termo é lavrado após o transcurso do prazo para a consumação do delito de deserção – mais de oito dias de ausência desautorizada do militar de sua Organização Militar).

    Trata-se de nítida prisão ex vi legis, ou seja, modalidade de custódia decorrente da legislação processualmilitar sem que haja prévia interferência judicial na sua decretação (mandado de prisão expedido pelo juiz)…… leia mais no:

    para aprenderem um pouco mais e deixarem de falar besteira, pensando que direito é matemática.

  29. Rafael

    O engraçado é que ainda tem gente que acredita nisso. meu amigo, ninguém vai ser punido nessa greve, pode apostar. E eles tão certos em lutar por seus direitos, mesmo que de forma ilegal, pois não foi possível conseguir de outra maneira.

  30. D'ITALYANO

    SEMPRE ACREDITEI NA POSTURA COERENTE E SEGURA DO CEL. FRANKLIM PACHECO, QUE DESDE TEMPO DE GINÁSIO SEMPRE FOI PONDERADO E EQUILIBRADO EM SUAS DECISÕES, TRATOU ESSA CRISE COM EQUIDADE COM SEUS COMANDADOS, E DEVE RESPONDER À SOCIEDADE COM AS DEVIDAS PUNIÇÕES AOS QUE ESTRAPOLARAM NAS MANIFESTAÇÕES,COMO FOI O CASO DO CEL. IVALDO, CEL. MELO ,SD LEITE, O BOMBEIRO JEAN MARRY E OUTROS.

    TENHO CERTEZA QUE O POVO MARANHENSE VAI APOIAR AS DECISÕES TOMADAS PELO ALTO COMANDO DA PM PARA PUNIR ESSES AMOTINADOS.

    ACREDITO PIAMENTE,NA ALTA CÚPULA DA PMMA EM GERENCIAR ESSA CRISE, RETIRANDO O SEN. JOÃO ALBERTO DESSE TERRENO PANTANOSO.

  31. D'ITALYANO

    MUITO PERTINENTES ESSAS COLOCAÇÕES DO DR. WILLIAM DOURADO.

    TAMBÉM TRATAR DIFERENTEMENTE SÓ CEL IVALDO É FAZER UMA CAÇA ÀS BRUXAS,MESMO ELE TENDO A INICIATIVA DE INCITAR OS PMS,NÃO MERECE SER PRESO,POIS NÃO É “UM MARGINAL”. AGORA UMA PUNIÇÃO É DEVIDA, NÃO SÓ A ELE COMO AOS DEMAIS AMOTINADOS.

    OUTRA PERGUNTA QUE FAÇO: AONDE ESTAVA O SERVIÇO DE INTELIGENCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA QUE NÃO SABIA DE NADA SOBRE ESSE MOTIM, QUE MUDOU A ROTINA DOS MARANHENSES?

  32. Manoel da Penha Cryz

    CONCURSO JÁ. Está na hora de reoxigenar a nossa PM, banir os criminosos, assassinos e baderneiros. Não se pode admitir o cara ser duma corporação e tentar desmoralizá-la nacionalmente, afrontando a Constituição e o regulamento interno. FORA IVALDO, fora Brandão, fora todos os demais que embarcaram nessa aventura louca.

    Manoel

  33. cariolanoalves

    BANDO DE LADRÕES, expressão usada por Jane Mota. Ver-se q eh sensata a sua expressão, Jane. Lendo todos os comentários ver-se q há muita sujeira no meio de todos; o desabafo de cada um é repleto de conhecimento e não de suposições. Muito interessante o exclarecimento do Cap Advd em referencia à Legislação. Lei? Para ser cumprida por quem? Pela justiça de conveniencia? Só se for, pois o q se sabe é q essa mesma governadora q ora condena a greve, outrora apoiou. Como disse o comerciante CIGANA; há dinheiro para pagar locação milionária de helicoptero, salários de larápios e inúteis cabos eleitorais da gov etc. etc. mas falta para reajustar o salário dos PMs q não lá essas coisas, mas são, muitos deles, trabalhadores leais à comunidade maranhense q exercem a sua provissão arriscando a vida. Com relação à nivelamento, deveria começar pelos políticos q são sem sombra de dúvidas quem mais surrupiam dinheiro da nação brasileira, só não se pode dizer q são inúteis pq muito prejudicam as pessoas com suas atitudes nefastas, violentas e criminosas. Recentemente a governadora declarou à imprensa nacional q a POBREZA no MA deve-se ao alto índice de natalidade. Faça-nos um favor governadora! Seja, pelo menos uma vez na vida realista! Diga aos brasileiros q a pobreza no MA deve-se a uma oligarquia perversa e malfadada q comenda o MA há 52 anos e q empobreceu o povo e sucateou o Estado! Mas os policiais hoje estão dando uma demonstração de maturidade assim como alguns ludovicenses q foram pra rua ante ontem pedir a renúncia da chefe do governo maranhense.

  34. Pereirão

    Gente Fina vamos acabar com isso, olha o leitinho das crianças, da cervejinha que ninguém é de ferro, do churrasquinho no final de semana com a família ouvindo Zezé de Camargo:
    É O AMORRR QUE MEXE COM A MINHA CABEÇA E ME DEIXA ASSIM…
    NÃO TEM DINHEIRO??? TEM SIM !!!!! Não vai ter se continuar com essa greve sem fim

  35. Marco Antonio carvalho Diniz

    E ROSEANA SARNEY QUE ESTÁ SUMIDA DESDE O INÍCIO DE NOVEMBRO, É CONSIDERADA O QUÊ?????

    MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ

  36. panda

    huhuuuum, sei

  37. antonio coriolando

    Caro Décio,
    Estão interpretando de forma equivocada a Lei 12.505, de 11 de outubro de 2011, que garante anistia a bombeiros militares e policiais militares.
    De certo, a anistia é assegurada. Mas, somente aos policiais bombeiros e militares que participaram de movimento grevista entre 1º de janeiro de 1997 até a data de publicação da referida Lei 12.505. E mais: só se aplica aos estados de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, de Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Tocantins, além do Distrito Federal.
    Portanto, além de participaram de um movimento ilegal, os militares maranhenses não têm direito a anistia.

  38. Evan de Andrade

    Vejo muita gente querendo ver o circo pega fogo, mas essa situação não é boa pra ninguém…

    Não pode ser uma questão de medir forças…

    Minha Governadora faça o possivel para que o salários dos PMs chegue a R$ 2600,00 (dois mil e seissentos) se eles não aceitarem, ai faça concurso imediatamente…

    Só receberão aumento de sargento pra baixo… Ou então só pra cabo e soldado, na mesma hora o movimento racha…

    O governo tem que ser humilde, mas não pode ser humilhado de jeito nenhum… Do contrario a policia vai amarga de seu veneno, a taca.

  39. oliveira

    tem muito analfabeto que não passa em concurso da pm querendo expulsar todos nos pm. rarara acreditem seu otario vão estudar pra passar! Ninguem pode demitir qualquer que seja o funcionario publico assim! So ignorante mesmo

  40. Carlos

    ATUALMENTE A ÚNICA GREVE CONSIDERADA LEGAL PARA JUSTIÇA É A GREVE DE MAGISTRADOS!

  41. Joana'Darc

    Pessoal, falar é fácil de um PM e Bombeiro, mas ninguém para pra pensar no cotidiano deles. Enfrentar bandidos, gerenciar conflitos, Salva- vidas. E o pior, fazer tudo isso sem equipamentos em dia e adequados.Digo mais, sem nada para lhes assegura.Isso Porque o único hospital que tinham, a excelentíssima Alice cedeu para u SUS.Eu apoio os Militares!! mesmo estando ilegal.Até porque, digam-me, Quem está legal nesse Governo? Que atire a primeira pedra…

  42. itean

    É preciso deixar as “Vagas” vagas.
    Itean….

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