Açailândia: juiz fecha rádio que criticava prefeito

O juiz da 1ª Vara de Açailândia, Angelo Antonio Alencar dos Santos, determinou nesta segunda-feira (12) o fechamento da Rádio Clube FM, com linha editorial crítica à administração do prefeito Ildemar Gonçalves (PSDB). A ação foi ajuizada pelo médico Petrônio Gonçalves dos Santos, irmão do tucano. O juiz alega irregularidades no arrendamento da emissora feita pela WF Comunicação e Marketing, de propriedade de Walmir Azulay de Matos.

Sede da Rádio Clube FM fechada por ordem do juiz de Açailândia

A emissora pertence a empresária Alzira Gonçalves Lima, mulher do prefeito Chico do Rádio (Davinópolis), em sociedade com a também empresária Maria de Aparecida Moreira. O irmão do prefeito representa Maria Aparecida no processo, via procuração. O contrato de arrendamento tem como fiador o vereador de oposição Juscelino Oliveira (PP). A Câmara de Açailândia tem 11 membros.

O magistrado estipulou multa diária de R$ 20 mil e lacramento dos transmissores e do prédio da rádio caso a decisão não fosse cumprida. Segundo o processo, a decisão foi tomada às 10h59 desta segunda-feira e distribuída às 11h56 para o cumprimento pelo oficial de justiça. A rádio foi fechada às 12h12, 16 minutos após a determinação chegar ao setor de distribuição. O oficial que foi à emissora é o vereador Márcio Aníbal (DEM), que faz “oposição light” ao prefeito na Câmara.

Juscelino Oliveira e o administrador Rádio Clube FM, Wilton Lima, disseram ao blog estranhar o fato da decisão ter sido tomada nesta segunda-feira porque o juiz não estava na cidade. “Nós fomos ao Fórum e lá a informação era que ele estava em São Luís”, contaram, alegando que a competência do caso seria a Justiça Federal.

Antonio Alencar dos Santos afirma que o contrato de arrendamento, no caso a troca de administração, foi feita sem conhecimento do poder público, o que seria ilegal.

“Não consta dos autos, ao menos neste momento processual, quaisquer elementos de prova a indicar que a substituição da administração da emissora tenha sido precedida de anuência do Poder Executivo Federal, razão pela qual, padeceria de ilegalidade. Em diploma legislativo recente, Lei nº 9612/98, que regulamentou a radiodifusão comunitária, a ordem jurídica, mais uma vez, explicitou sua preocupação com a propriedade e administração das pessoas jurídicas exploradoras do serviço de radiodifusão, não mais exigindo a anuência do Poder Executivo Federal, para a transferência da concessão/autorização, mas sim, vedando-a expressamente, a qualquer título (art. 12), o que foi ratificado no art. 34 do regulamento anexo ao Decreto n. 2612/1998, que disciplinou a respectiva lei”, diz.

O magistrado alega que sua decisão está “longe de representar uma afronta à liberdade de manifestação do pensamento, valor consagrado constitucionalmente”. No entanto, na petição inicial, o irmão do prefeito reclama da linha editorial da Rádio Clube FM.

“A empresa requerida – WF Comunicação – possui em sua grade o programa ‘Rádio Cidadão’, exibido de 2ª a 6ª, tendo como apresentador o senhor Wilton de Sousa Lima. O respectivo programa tem uma única finalidade: caluniar, difamar e injuriar o Poder Executivo municipal e seus respectivos membros, com o propósito da promoção política do apresentador e também do vereador e fiador do contrato, Juscelino Oliveira, posto que ambos possuem interesses políticos”, relata a petição.

Segundo o fiador e o diretor-administrativo, a rádio é a único meio de comunicação na cidade que critica a administração Ildemar Gonçalves. “A rádio vem sofrendo seguidas ações porque é a única que ele não comanda”, afirmaram Juscelino e Wilton Lima anunciando que irão recorrer da decisão. Eles disseram que a rádio não é comunitária como afirmou o juiz na decisão.

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21 comentários para “Açailândia: juiz fecha rádio que criticava prefeito”


  1. JONH SÃO LUIS

    Meu caro Décio é lamentavel á posição deste magistrado que nem se quer, teve a preoculpação de saber se a Rádio Clube 98, era de cunho comunitário ou não , a lei que ele cita na sua decisão é a lei das Radio Comunitárias 9612/98, tsem falar que o mesmo não tem competencia para julgar esta demanda e sim a Justiça Federal, sendo uma Rádio Comercial a 98 FM CLUBE, não cabe este tipo de exagero,ou seja, prestando ou favorecento o Gestor de Açailandia, atrvés do seu irmão é puro desespero, cabe agora está decisão ser revogada pelo TJMA e o caso ser levado ao CNJ, até porque Rádio Comercial pode arrendar, desde que o arrendatário cumpra com suas obrigações, sou sabedor que o Dr.Walmir é homem sério.Como fica e quem vai pagar o prejuizo causado por este Magistrado, é um prejuizo incalculavel pois ele baniu a expresão , lei da imprensa sem falar da sua imcompetencia para julgar tal demanda. É triste ver que no Maranhão ainda tem Juiz submisso a prefeito. Essa é de Lacar. Que o TJMA, revogue com máxima urgengia esse dispalterio, cabe uma representação junto acorregedoria do TJMA, A competencia para Lacrar Rádio é da Justiça Federal isso se a mesma estiver no ar clandestinamente.É uma aberação.Se o arrendatário tem contrato paga em dia , qualquer problema contratual deve ser resolvido entre as partes ou na justiça de forma legal e não arbitraria, tenho absoluta certeza que esta decisão é de cunho politico.Isto é,uma vergonha.

  2. Bicho Feio

    Caro Décio

    Com relação ao fechamento da Radio Clube FM de Açailândia, vale ressaltar, que a mesma não contribuía de forma alguma com a responsabilidade de informar com credibilidade! Estamos em uma nova época! E o povo já estar cansado de confusão! Essa emissora foi arrendada pelo vereador Juscelino Oliveira que usou um testa de ferro de São Luiz, só para não aparecer como sendo o verdadeiro arrendatário da emissora, só parar fazer política com a Radio! Alem disso colocou um Imbecil que se diz jornalista, que não sabe fazer outra coisa, a não ser difamar, caluniar as pessoas de bem, fazer injuria, e todos os dias “berrar” nos microfones da emissora, como um bezerro desmamado, em um ato de desespero, só porque o prefeito lhe cortou a boquinha que o mesmo tinha na prefeitura sem trabalhar, Portanto está certo o juiz! Quando essa emissora voltar ao AR novamente, esses imbecis vão ter que aprender a respeitar alem dos adversários, também os ouvintes, e fazer Radio com mais profissionalismo. O povo já não agüentava mais de tanto ouvi a mesma coisa! Estar certíssimo o irmão do prefeito, ao requerer o que de direito tem! Afinal de contas, o mesmo também é um dos donos da Radio. Chupe essa manga seu Wilton Lima. O homem que adora um Swing…

  3. chagas

    Décio o que é pior:
    O juiz censurar (Açailândia) ou o próprio prefeito mandar botar fogo na Rádio desafeto (Vargem Grande)?

  4. LEIGO NO ASSUNTO

    SE O EXCELENTÍSSIMO MAGISTRADO TOMOU ESSA DECISÃO ENTÃO É UMA RÁDIO “PIRATA”, OU SEJA NÃO TEM REGISTRO DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA ANATEL, MAS SE FOR UMA RÁDIO LEGALIZADA ESSA DECISÃO DE UM JUIZ DE PRIMEIRA VARA, É DERRUBADA FÁCIL, FÁCIL SOMENTE QUEM PODE FECHAR UMA RÁDIO É A ANATEL QUE É UM ÓRGÃO REGULADOR DO GOVERNO FEDERAL.

  5. Marcelo Augusto

    Caro amigo Décio é inveridica a informação de que o oficial de justiça (Márcio Aníbal) que cumpriu a liminar tenha dado entrevista ou feito qualquer comentário sobre o cumprimento do referido mandado, certamente quem repassou tal informação tem algum interesse em tentar prejudicar o dito servidor, que está tambem vereador sendo um dos mais atuantes na camara de Açailândia e vem cumprido suas funcões de oficial de justiça de forma imparcial como determina a Lei, isso infelizmente incomoda muita gente, tanto aliados como adversários, obrigado pelo espaço e cordiais abraços.

  6. Marcelo Augusto

    Caro amigo Décio é inveridica a informação de que o oficial de justiça (Márcio Aníbal) que cumpriu a liminar tenha dado entrevista ou feito qualquer comentário em qualquer meio de comunicação sobre o cumprimento do referido mandado, certamente quem repassou tal informação tem algum interesse em tentar prejudicar o dito servidor, que está tambem vereador sendo um dos mais atuantes na camara de Açailândia e vem cumprido suas funcões de oficial de justiça de forma imparcial como determina a Lei, isso infelizmente incomoda muita gente, tanto aliados como adversários, obrigado pelo espaço e cordiais abraços.

  7. marinho

    Decio este juiz tem de saber uma coisa importante uma radio por melnor que seja é uma concessão pública federal e ele não tem poder para atuar sobre ela, a promotoria publica é um orgão estadual o que incorre em um erro grave. acho que por falta de conhecimento isso tenha acontecido.

  8. Evan de Andrade

    O Juiz não tem competencia pra julgar tal ação. isso é de competecia federal.

  9. cesar jansen

    em todas , ou quase em todas as cidades do interior maranhense, há no mínimo, duas emissoras de rádio,comunitárias ou não. Uma a favor do prefeito e outra contra! Só em Codó, no mínimo, umas seis, cada grupo politico tem a sua. Em Coroatá , umas quatro, em Caxias, umas oito, e por ahí, vai os desmandos! Para falar a verdade, no interior, ninguém, ninguém mesmo, escuta as rádios de s. Luis! Em Timon, ninguém vê e escuta alguma coisa de São Luis! As emissoras de Teresina, tanto de rádio e tv, domina a audiência! Quem é culpado! O isolamento do sertão e da baixada!

  10. Ido Ota

    Eita! Olha mais uma veiz aí um Juiz servindo de funcionário para um prefeito! Que vergonha!

    Pelo que tou percebendo, nem saber que não se tratava de uma empresa e não de uma rádio comunitária, o Juiz foi logo garantindo seu prestígio junto ao Prefeito! Eita justiça cega e burra!

    Olha juizinho, a corregedoria taí pra pegar atos ilegais como este!

    Quanto a falar mal ou não do prefeito? Me corrige se tou errado, Décio? Mas não tem lei de direito de resposta e o público não pode tem o direito de não ouví-la, caso não concorde com sua linha editorial?

    Eita, esse prefeitão acha que pode tudo naquela cidade. Tô achando que a rádio tem muitos motivos pra falar mal dele…

  11. Marconi

    O oficial de justiça e vereador Márcio Aníbal é um homem do bem, trabalha a dez anos como seventuário da justiça e graças a sua conduta ilibidda na comunidade e com o apoio do povo, de familiares e amigos foi eleito verador em 2008 pelo democratas. é aliado politico da governadora Roseana Sarney, foi candidato com ela a deputado federal em 2010, e vem lutando em prol de benefeciar o povo de Açailândia, isso tá incomodando muita gente, tanto adversários como aliados, mas o márcio tem trabelhado no fórum de forma digna e imparcial, sem misturar as coisas, em relação a essa entrevista noticiada na matéria acima, só se foi em outo planeta pois aqui ela não aconteceu, é uma mentira que ti inventaram para tentar prejudicario o márcio. é mentira criada por gente que só sabe crescer de forma ardilosa, derrubando e pisando em cima dos outros…

  12. daniel

    se é uma radio communitaria o juiz esta certo agora si tratando de uma radio comunitaria tenha a santa paciencia né apresentadores vamos fazer o papel certo

  13. Pedro Pedreira

    Parece-me que alguns comentários acima são de pessoas simples, que vivem envolvidas nos dois lados da questão, é comentários rancorosos, uns dizem que Juiz tá errado outros que está certo, até parece que são juristas. Não sei se o Juiz tá errado ou não. Mas, esse tipo fato ocorre muito no interior do estado, há Magistrado usando do poder que lhe é conferido, diante disso muitos tomam decisões apenas pra mostrar e satisfazer seu bel prazer que ele é a Lei, como se vivêssemos ainda na idade da pedra. Pro outro lado existem também individuo se vestindo de jornalista pensando que estando a trás de um microfone e se valendo dos direitos de imprensa livre pode difamar as pessoas, tecendo comentário áspero, inflamatório, maculando a honra de seus opositores.

  14. Açai - Eixo do Maranhão

    Que discussão.

  15. Açai - Eixo do Maranhão

    Que discursão em torno desta decisão!!!

  16. anonimo

    que o atual prefeito de açailandia , está preocupado com o grupao q esta se formando todos sao sabedor disso, e somos sabedor tambem que o ildemala quer fechar a unica radio q fala a linguagem do povo e que a populaçao está cansados de serem maçacrados, maltratados por essa administraçao corrupta e que so querem saber de si proprios, gastou uma carrada de dinheiro pra eleger o sobrinho que diga-se de passagem nao está fazendo p… nem uma. açailandia nao merece, por isso está proximo as novas eleiçoes , vamos dá a resposta nas urnas e dizer NÃO pra essa administraçao SUJA., vamos torcer pra radio clube fm entrar no ar.

  17. J. Palhares

    GENTE, CONSEGUI A DECISÃO QUE MANDOU SUSPENDER O CONTRATO DA RÁDIO CLUBE FM COM A WF COMUNICAÇÃO.

    Nos últimos dias, muito foi dito sobre esta decisão, fiquei curioso para conhecê-la, já que todo tipo de comentário foi feito, tanto aqueles que a elogiava, como aqueles que a criticavam e não a vi disponibilizada nos principais blogs maranhenses.

    QUANTOS EQUIVOCOS FORAM DITOS NOS COMENTÁRIOS DOS BLOGS. LEIA A DECISÃO E TIRE VOCÊ MESMO SUAS CONCLUSÕES.

    Processo N. 6217-57.2011.8.10.0022
    OU
    37172011
    Para acessar entre no endereço:
    1. Link: http://www.tjma.jus.br/site/cons/pg.php?site=1
    2. Escolha a Comarca de Açailândia.
    3. Pesquisar pelo n. processo;
    4. Chave de pesquisa – digite: 37172011
    5. Clique sobre: movimentações.

    DECISÃO RECEBIDOS HOJE. (…) COM EFEITO, EXTRAI-SE DA ALÍNEA “C” DO ART. 38 DA LEI Nº 4117/1962, QUE ALÉM DAS TRANSFERÊNCIAS DE CONCESSÃO, SEJA DIRETA OU INDIRETA, TAMBÉM PRESSUPÕE ANUÊNCIA PODER EXECUTIVO FEDERAL, A MODIFICAÇÃO DO QUADRO DIRETIVO DAS CONCESSIONÁRIAS DE RADIODIFUSÃO.

    Nesse sentido, colho o seguinte precedente do STJ: “ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL QUE POSSIBILITOU A TROCA DA ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA DE RADIODIFUSÃO SEM ANUÊNCIA DO PODER PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DESTA CORTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. Nos autos do REsp 636.302/DF esta Corte pronunciou-se no sentido de que a alteração na gerência da concessionária de radiodifusão depende de prévia autorização expressa do Poder Público (art. 38, da Lei 4.117/62). 2. Ulterior decisão judicial que viabiliza a referida troca na administração, a despeito de manifestação do Poder Concedente, atenta contra a autoridade do pronunciamento emanado por esta Corte Superior. 3. Reclamação procedente.”
    NO CASO, A WF COMUNICAÇÃO, MARKETING E EVENTOS LTDA, ARRENDOU A TOTALIDADE DOS HORÁRIOS DA PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO CLUBE FM, PELO PRAZO DE CINCO ANOS, COM A FINALIDADE DE, POR SUA PRÓPRIA, ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE (CLÁUSULA TERCEIRA), EXPLORAR OS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, ASSUMINDO A DIREÇÃO DA EMISSORA, EM DETRIMENTO DA DIRETORIA CONSTITUÍDA PELO CONTRATO SOCIAL. NÃO CONSTA DOS AUTOS, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL, QUAISQUER ELEMENTOS DE PROVA A INDICAR QUE A SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA EMISSORA TENHA SIDO PRECEDIDA DE ANUÊNCIA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, RAZÃO PELA QUAL, PADECERIA DE ILEGALIDADE.
    EM DIPLOMA LEGISLATIVO RECENTE, LEI Nº 9612/98, QUE REGULAMENTOU A RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, A ORDEM JURÍDICA, MAIS UMA VEZ, EXPLICITOU SUA PREOCUPAÇÃO COM A PROPRIEDADE E ADMINISTRAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS EXPLORADORAS DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO, NÃO MAIS EXIGINDO A ANUÊNCIA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, PARA A TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO/AUTORIZAÇÃO, MAS SIM, VEDANDO-A EXPRESSAMENTE, A QUALQUER TÍTULO (ART. 12), O QUE FOI RATIFICADO NO ART. 34 DO REGULAMENTO ANEXO AO DECRETO N. 2612/1998, QUE DISCIPLINOU A RESPECTIVA LEI.
    ADEMAIS, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA, AO MENOS DE INÍCIO, QUE A PESSOA JURÍDICA ARRENDATÁRIA (3ª RÉ), FOI CONSTITUÍDA EM 26 DE JANEIRO DE 2011, CONFORME SE COLHE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EM ANEXO. NO CASO, EMBORA NÃO SEJA POSSÍVEL A VERIFICAÇÃO DE EM QUE DATA O ATO CONSTITUTIVO DA TERCEIRA RÉ FOI LEVADO A REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL, UMA CONCLUSÃO LÓGICA PODE SER TIRADA, FOI EM MOMENTO POSTERIOR A 26 DE JANEIRO DE 2011, DATA DE SEU ATO CONSTITUTIVO, POIS NÃO HÁ COMO REGISTRAR PESSOA JURÍDICA QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE CONSTITUIÇÃO. ESTABELECIDAS AS RESPECTIVAS PREMISSAS FÁTICAS CRONOLÓGICAS, CONFRONTO-AS COM A DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO REALIZADO ENTRE RÁDIO CLUBE FM E WF COMUNICAÇÃO, MARKETING E EVENTOS LTDA, E AO MENOS EM PRINCÍPIO, CONCLUO QUE ESTA, OCORREU EM 24 DE DEZEMBRO DE 2010, A QUAL ESTÁ APOSTA NAQUELE CONTRATO.
    NOS TERMOS PRECONIZADO PELO ART. 45 DO CÓDIGO CIVIL, A EXISTÊNCIA LEGAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COMEÇA COM A INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO, PRECEDIDA, QUANDO NECESSÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO DO PODER PÚBLICO, O QUE NO CASO, DEVE OBRIGATORIAMENTE, REPRESENTA DATA POSTERIOR A 26 DE JANEIRO DE 2011.
    AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DECORRENTES DA SUPOSTA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UM ENTE DE EXISTÊNCIA IDEAL QUE AINDA NÃO TEVE SUA CONSTITUIÇÃO OUTORGADA PELA ORDEM JURÍDICA, TRAZ SÉRIAS IMPLICAÇÕES, ATINGINDO O PRÓPRIO PLANO DE EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, UMA VEZ QUE, NÃO SE PODE ATRIBUIR MANIFESTAÇÃO DE VONTADE A QUEM SEQUER EXISTIA, QUANDO ESTA FOI PROFERIDA. NO QUE CONCERNE À URGÊNCIA DA INTERVENÇÃO JUDICIAL, TENHO-A COMO PRESENTE.
    A CONDUTA PRATICADA PELOS RÉUS PODE LEVAR À INCIDÊNCIA DE UMA SÉRIE DE PENALIDADES PRESCRITAS PELO ART. 59, DA LEI N. 4117/1962, INCLUSIVE, À CASSAÇÃO DA CONCESSÃO DE RADIODIFUSÃO, O QUE TRARIA À REQUERENTE, NA CONDIÇÃO DE SÓCIA MAJORITÁRIA DA RÁDIO CLUBE FM, SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE PRESTA RELEVANTES SERVIÇOS A ESTA SOCIEDADE E ESTÁ EM FUNCIONAMENTO DESDE 1988, O FIM DE SUAS ATIVIDADES.
    Por fim, registro, que tal decisão, longe de representar uma afronta à liberdade de manifestação do pensamento, valor consagrado constitucionalmente (art. 5º, IX e art. 220), constitui a afirmação do Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput), na medida em que reafirma o exercício das liberdades públicas, desde que cumpridas a legislação vigente, o que não se observou no vertente caso.
    ISTO POSTO, CONCEDO A LIMINAR CAUTELAR, PARA, SUSPENDER A EFICÁCIA DO ‘CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO’ CELEBRADO ENTRE RÁDIO CLUBE FM LTDA E WF COMUNICAÇÃO, MARKETING E EVENTOS LTDA, E POR CONSEQUÊNCIA, AFASTAR ESTA (3ª RÉ) DO COMANDO DA DAQUELA (1ª RÉ), DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DE TODA A GRADE DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO RESPECTIVA, HOJE A CARGO DA WF COMUNICAÇÃO, À EXCEÇÃO DA RETRANSMISSÃO DA VOZ DO BRASIL (ART. 38, ALÍNEA “E”, DA LEI 4117/62), SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E LACRAMENTO DO TRANSMISSOR E DAS DEPENDÊNCIAS DA MESMA.
    Senhor Oficial de Justiça, fazer constar no mandado, a data e hora exata do cumprimento desta decisão judicial. Citem-se as partes rés, a fim de que, querendo, apresentem contestações no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputadas verdadeiras as afirmações articuladas na petição inicial (arts. 285, 297 e 319, CPC).
    INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. OFICIEM-SE A UNIÃO (PROCURADORIA FEDERAL EM IMPERATRIZ), A ANATEL E A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA EM IMPERATRIZ (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL), COM CÓPIAS DA INICIAL E DE TODA DOCUMENTAÇÃO, BEM COMO DA PRESENTE DECISÃO, A FIM DE QUE MANIFESTEM SEU INTERESSE NO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
    Sirva-se de mandado esta decisão. Açailândia, 12 de dezembro de 2011. Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz de Direito Resp: 019608

  18. J. Palhares

    PORQUE A RÁDIO CLUBE FM TEVE SUA PROGRAMAÇÃO SUSPENSA?

    A decisão já foi publicada no site da Justiça do Maranhão (www.tjma.jus.br)

    RESUMO DA DECISÃO:
    Eles arrendaram toda a rádio Clube FM para a WF Comunicação pelo período de 05 anos. Segundo a exigência legal, isso só podia se o do governo federal autorizasse.

    E ainda, a empresa que arrendou (WF) fez o contrato de arrendamento antes mesmo de ser criada. Pois diz que ela foi criada em 26 de janeiro de 2011 e o contrato foi assinado em 24 de dezembro de 2010, ou seja, a WF ainda nem existia naquela época.

  19. M R

    Gente, após ler a decisão liminar proferida pelo MM. Juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, vejo que, acertada foi a decisão, uma vez que, a lei exige autorizaçao do governo federal para o arrendamento.
    Ademais, verifica-se ainda, que o fato de o magistrado ter concedido a liminar não é por conta das acusaçoes de perseguiçao contra o atual prefeito de açailandia, mas sim, por uma questao contratual, por uma questao de falta de cumprimento de um requisito legal.
    Desse modo, a gente percebe que a dita radio usa de artificios ilegais pra ir ao ar, fazendo descumprir a lei e agora vem com comentarios querendo manchar a imagem do magistrado que analisou, acertadamente, diga-se de passagem, o caso.ahhh me poupe, paciencia né gente, vamos analisar as coisas e procurar tecer criticas construtivas né. Já foi o tempo de Juiz ta de lado de prefeito, a formaçao dos juizes é outra, e ainda mais, a fiscalizaçao do CNJ sobre eles é severa. tenho certeza que não dá brecha pra juiz ta acomunado com prefeito.

  20. Igor

    Bom, em primeiro lugar, não estou aqui tomando partido de nenhum lado politico, mas tão somente comentando a decisão do Ilustre Magistrado, e em segundo lugar, quanto ao pseudo-advogado acima, de alcunha JOHN São Luís, procure estudar um pouco sobre direito, e sobre a legislação pertinente ao tema, antes de falar tanta abobrinha imiscuída em argumentos puramente políticos e fundamentos vazios e sem qualquer consistência… Continuando, A Decisão foi correta, e qualquer Juíz (honesto ao menos) teria tomado a mesma decisão, A Justiça Federal declinou competência para julgar a causa, outrossim, o arrendamento é irregular e a legislação é aplicável em detrimento do que se chama comumente de “lacuna do direito”, ou seja, o Juiz, ao usar-se de um dos metódos de preenchimentos de lacunas (estude o livro de Noberto Bobbio sobre o tema, muito bom por sinal, aproveite e compre uma gramática, porque seu português é sofrível), aplicou a legislação sobre rádio comunitária como paradigma e não a Lei de telecomunicações, que é silente sobre o tema. Se o Magistrado julgasse em sentido contrário, seria um julgamento eivado de vícios, dentre os quais, o principal seria o favorecimento, ou enriquecimento ilícito da rádio, visto que, assim como qualquer atividade comercial, possui fins lucrativos.
    Resta agora aos advogados, trabalharem em cima da contestação, e aos proprietários, buscarem regularizar a sua situação, COMO DETERMINA A LEI, de sorte a obterem a revogação do efeito da liminar, e a extinção da cautelar, em 1º, ou 2º graus, e com isso fortalecerem esse bastião de resistência e oposição ao atual prefeito de Açailândia!
    Outrossim, aviso aos incautos, pois, a liberdade de expressão é uma coisa, mas afirmar a corrupção de um Magistrado, sem provas, e pior; por puro deleite e irracionalidade, é crime de injúria e difamação, que inclusive por ser contra funcionário público é irretratável!

  21. sol nascente

    Agora eu quero saber só uma coisa: por que essa rádio foi fechada só agora próxima das eleições? eu percebi que entendem alguma coisa sobre direito senhores, mas mostram não saber muita coisa de política partidária. Percebam os fatos, senhores. Outra: algum de vocês são moradores de Açailândia?E mais outra: a justiça realmente funciona bem para os ricos e poderosos, mas para os pobres ela simplesmente some. fiquem com seus papéis, na verdade é melhor engolir eles. ah! faltou algo: já foi provado que os juízes podem e são influenciados politicamente.

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