Roseana sanciona lei que revogou lei suspeita permitindo derrubada de babaçus
Ao contrário do que todo mundo pensva, a governadora Roseana Sarney (PMDB) sancionou a Lei nº 9.537, de 28 de dezembro de 2011, que revogou a polêmica Lei nº 9.370, de 13 de maio também de 2011, que havia permitido a derruba de pés de babaçu em áreas urbanas do Maranhão. Agora a derrubada das palmeiras volta a ficar proibida.
Conhecida com “Lei Stênio Rezende”, a 9.370 gerou uma grande celeuma no ano passado porque o blog denunciou que o então líder do bloco governista teria recebido R$ 1,5 milhão de empresários da construção civil para apresentar a nova legislação e convencer os colegas a aprová-la. A denúncia foi repassada pelos próprios deputados ao blog.
A corregedoria da Casa, sob comando do deputado Jota Pinto (PR), fez uma investigação “meia boca” e no final propôs a punição aos deputados que haviam denunciado de forma velada Stênio. Alegou que eles não foram machos suficientes para confirmar diante da comissão aquilo que afirmavam reservadamente nos corredores da Assembleia.
O jeito foi derrubar a “Lei Stênio Rezende”. Foi um caso sui generis na história política do Maranhão. A Assembleia derrubou uam lei suspeita mas manteve o deputado apontado pelos próprios colegas de ser suspeito de reeber RS 1,5 milhão para aprová-la.
Na ocasião, o deputado Luciano Leitoa (PSB) disse que a atitude dos colegas foi uma “confissão de culpa”. “Foi como se esta Casa tivesse assumindo uma culpa, perante uma grande problemática vivida por todos os deputados”, disse o parlamentar que, curiosamente, votou a favor da revogação da “Lei Stênio Rezende” (reveja).
A curiosidade na sanção da governadora aconteceu na medida em que se acreditava que ela revogaria a Lei 9.537, de autoria do deputado César Pires (DEM), e proporia uma nova discussão sobre o assunto na Assembleia.


3 fevereiro, 2012 as 12:26
a melhor atitude q a nossa governadora fez………………………………………………..
3 fevereiro, 2012 as 12:31
Depois que derrubaram tudo ?
3 fevereiro, 2012 as 12:43
Décio,
Sancionada pela governadora ou, não, o que sabemos é que os babaçuais continuam sendo substituídos por conjuntos de prédios. Quem mora nas proximidades do conjunto Barramar sabe muito bem como era, e como se encontra agora, aquela área onde está ficando o Gran Park. É tudo Lei do faz de conta.
Pintou grana na mão vai tudo para o chão!
3 fevereiro, 2012 as 13:50
acontece é que esse bando de empreteiro é muito burro! E tudo pão duro. O cara paga só um milhão e meio e ainda quer dividir entre os 42 deputados??? Gente!! um milhão e meio só paga um não paga 42. E tem mais, eles fecharam o negocio, Stenio aprovou a Lei e o que é que eles tinham que contar essa historia pra Porcão. Bem feito a lei agora foi revogada. E para aprovar outra vão ter que pagar muito mais que um milhão e meio…
3 fevereiro, 2012 as 14:01
ELA NÃO SABE NEM QUE LEI É ESSA!!!
3 fevereiro, 2012 as 17:00
Vem ca esso é a “LEI MOTINHA” ???
3 fevereiro, 2012 as 21:21
E QUAL FOI O GOVERNADOR QUE SANCIONOU A PRIMEIRA LEI ?
3 fevereiro, 2012 as 23:27
Será Décio? Existe previsão expressa na nova Lei que a anterior voltará a ter vigência?
“Para o ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.
No Brasil, por força do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução do Código Civil (Decreto-Lei nº 4657, de 4/09/1942), hoje Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (vide Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010), não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o inteiro teor do artigo abaixo, in verbis:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
O que pode ocorrer é voltar a vigência ao conteúdo da norma “1″, se tal conteúdo foi repetido na norma “3″, ou seja, não há repristinação automática ou implícita; só ocorre se for expressamente prevista.
Entretanto poderá ocorrer o efeito repretinatório através de atuação do poder judiciário, ou seja, no controle de constitucionalidade em que a lei B que revogou a lei A seja declarada inconstitucional pelo STF, esta voltará a vigorar.”
4 fevereiro, 2012 as 00:07
e a via expressa ela vai interromper. ou sera que ela quer dizer que não derruba babaçu. vamos ver se vão parar as derrubadas de babaçu ja que agora e proibido. ei procure o documento com a assinatura dela. porque esse que vc apresentou falta a assinatura.