O juiz da 1ª Vara de São José de Ribamar, Marcelo José Amado Libério, em decisão expedida na última terça-feira (24), determinou que a construtora Franere – Comércio,Construções e Imobiliária Ltda – suspenda todo e qualquer serviço de engenhariae edificação da obra de construção do empreendimento Costa do Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy, no município.
A decisão atendeu a uma ação cautelar, movida pela prefeitura ribamarense, que tem como objetivo, alémde manter a ordem urbanística da cidade, zelar pelo cumprimento das leis municipais, em especial a do uso e ocupação do solo urbano e pela preservação do meio ambiente.
Além de suspender o alvará de construção da obra, expedido irregularmente pela Prefeitura de Paço doLumiar, o juiz determinou a retirada de todo material de construção e máquinas da área, além de arbitrar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
Numa ação de total desrespeito à legislação de Ribamar, a Franere, em parceria com a Tenda, iniciou, no ano passado, o processo de vendas de apartamentos no condomínio Costa do Araçagy. A construtora, de forma totalmente irregular, iniciou as vendas com base em um alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar.
No entanto, o Araçagi, um dos mais belos pólos turísticos da Ilha de São Luís, é um bairro que pertence ao território de Ribamar, fato que é de conhecimento público e atestado pelo Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística (IBGE) e pelo Instituto Maranhensede Estudos Socioecônomicos e Cartográficos (IMESC) em laudos emitidos ano passado. A Corregedoria Geral de Justiça, em provimento nº05/2006, determinou que todos os imóveis situados naquela localidade sejam registrados em Ribamar. Neste sentido, o juiz Márcio Castro Brandão, em ação de nunciação de obra nova movida pela prefeitura ribamarense, determinou ainda em 2011 a realização de perícia técnica para identificar a localização correta do empreendimento. O resultado foi que o imóvel, indiscutivelmente, se localiza em Ribamar.
Além de não possuir alvará de construção expedido pelo município onde a obra está sendo realizada, a Franere ignorou totalmente a lei de uso e ocupação do solo urbano, que autoriza a construção de edificações de, no máximo, seis andares. O Costa Araçagy, conforme o projeto divulgado pela construtora, possuirá 11 torres, cada uma com 13 andares.
Outra situação grave é o fato do projeto de construção do condomínio não possuir estação de tratamento de esgoto, o que poderá ocasionar sérios danos ambientais aos moradores do Araçagi, Praia do Meio e localidades vizinhas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, também em 2011, a suspensão de uma liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em favor da Franere, que reconhecia o alvará de construção expedido irregularmente por Paço do Lumiar.
No ano passado, é importante ressaltar, a 2ª Promotoria de Justiça de Ribamar ingressou com uma ação civil pública contra Franere em decorrência de irregularidades cometidas na regularização e construção do empreendimento.
Na ação, o promotor Carlos Henrique Brasil fez alegações iguais às propostas pela prefeitura ribamarense, na ação cautelar movida contra a construtora, e pediu, ainda, a condenação da Franere no sentido de devolver os valores integrais, devidamente corrigidos, aos compradores dos imóveis do empreendimento irregular, bem como pagar multa no valor equivalente a 5% de cada uma das unidades residenciais ou comerciais integrante do Costa do Araçagy.