Falta de estrutura pode impedir Lei da Ficha Limpa

De O Globo:

Rio e São Paulo – A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Isso significa que – se for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes – o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.

Se o prazo já era curto sem as novas exigências determinadas pela Ficha Limpa, com elas aumenta o volume de trabalho de pesquisa que os promotores terão de fazer, nesse período, para levantar se um candidato é elegível ou não.

Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos. A partir da publicação desse edital, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias – até dia 13 de julho – para impugnar candidaturas. Mas há outros obstáculos, alerta o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga Neto. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina quais documentos o candidato precisa apresentar na hora de pedir o registro de candidatura na zona eleitoral, a de número 23.373/2011, foi editada antes de o Supremo Tribunal Federal determinar que a Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Por isso, não leva em conta a documentação que provaria que um candidato não é ficha-suja.

Certidão criminal não basta para MP

Por exemplo, essa resolução determina que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais – mas, se ele foi condenado por improbidade administrativa (o que faz com que, pela Ficha Limpa, não possa concorrer), isso não aparecerá na certidão criminal, somente numa certidão cível. Que o candidato não precisa, pela resolução do TSE, apresentar.

- Além disso, a Ficha Limpa determina que é inelegível quem foi demitido do serviço público e quem foi excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional. E o candidato não precisa levar documentos que provem o contrário na hora de pedir seu registro de candidatura, porque essa resolução do TSE não trata disso. Os promotores é que terão de ir atrás dessa documentação, e em apenas cinco dias – sublinha Braga Neto.

Segundo o procurador em Minas, um prazo mínimo razoável seria “pelo menos o dobro, dez a 15 dias”:

- E isso porque, nas eleições municipais, quem impugna ou não as candidaturas são os promotores de primeira instância, dos MPs estaduais, que são em maior número. Em Minas, por exemplo, são cerca de 350 promotores eleitorais. Mesmo assim, esse prazo de cinco dias já será curto.

Para verificar se os candidatos não tinham sido proibidos de exercer a profissão por alguma infração ética, o procurador em Minas lembra que teve de mandar ofícios para entidades de classe como Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Regional de Medicina. No caso das eleições deste ano, os promotores eleitorais terão também de procurar informações sobre condenados por improbidade administrativa nos Tribunais de Contas estaduais.

Felipe Braga Neto destaca ainda que a exigência de que candidatos que tenham tido contas rejeitadas nas eleições de 2010 não possam se candidatar, outra nova regra para as eleições deste ano, também vai aumentar o volume de pesquisa dos promotores na hora de analisar as candidaturas.

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Desembargadores de São Paulo se acham deuses

Editorial da Folha de S. Paulo:

Explicações devidas

“Se vocês não se retratarem, não explicarem direitinho isso aí, vão receber 354 ações. Eu vou acionar e vou ganhar uma boa grana de vocês (…). Pode pôr no seu texto.”

Tais foram os termos, de clara índole intimidatória, que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, dirigiu ao repórter Flávio Ferreira, da Folha, que o entrevistava sobre inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A origem do destempero foi o uso do verbo “investigar” para descrever a ação do CNJ. O desembargador o considerou ofensivo.

Ivan Sartori, do TJSP, questiona até verbos em matérias jornalísticas

É certo que o procedimento do CNJ, que ainda pode ser estendido de 70 desembargadores para vários outros 354 integrantes do tribunal, não serve para lustrar a imagem da corte, seja ele qualificado como inspeção, apuração de rotina ou investigação.

Não é de semântica que se trata aqui, e sim de verificação de cálculos usados para efetuar pagamentos extraordinários a vários desembargadores. São valores devidos aos juízes por pendências trabalhistas, mas surgiram questionamentos sobre o fator de correção empregado e sobre privilégios a alguns magistrados.

Dezenas de desembargadores obtiveram pagamentos acima de R$ 100 mil. Cinco deles foram agraciados com desembolsos vultosos, de R$ 400 mil a R$ 1,5 milhão.

O envolvimento do CNJ despertou forte reação corporativa dos magistrados, como era de prever, e não só em São Paulo. A questão é de patente interesse público e ganhou destaque na imprensa, para incômodo daqueles juízes que se consideram isentos da obrigação republicana de prestar contas de seus atos perante a sociedade.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, confundindo talvez o renome da instituição que dirige com os interesses dos integrantes de sua cúpula, tem tomado as dores da ala da Justiça mais refratária ao escrutínio pelo CNJ e pela imprensa. Nessa visão distorcida, estaria em andamento uma campanha para “denegrir” o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Mais até que para os outros dois Poderes da República – afinal, Executivo e Legislativo provêm do voto popular-, o controle externo tem relevância decisiva para aperfeiçoar o Judiciário. Nenhum grupo social extrairia benefício da erosão de sua autoridade, que de resto não se encontra em causa.

Se há maus juízes, os pares não devem protegê-los. São eles a prejudicar a reputação da Justiça, e não quem expõe suas mazelas perante o público.

Comissão do Senado propõe flexibilização do aborto

Brasília- Foram aprovadas ontem (9), em Brasília, sugestões de mudanças nos artigos do Código Penal brasileiro relativos ao aborto e aos crimes contra a dignidade sexual.

Entre as propostas elaboradas pela comissão de juristas encarregados de rever as leis e sugerir mudanças e atualizações no novo Código Penal, a que promete gerar mais polêmica é a que permite o aborto até o terceiro mês de gravidez quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condiçõesdo de arcar com a maternidade.

Os especialistas decidiram manter como crime a interrupção intencional da gravidez, mas ampliaram os casos em que a prática não seria punida. De acordo com a proposta, a mulher poderia realizar um aborto com o respaldo da lei quando for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância, quando o feto tiver anencefalia, nos casos em que houver risco à vida ou à saúde da grávida e por vontade da gestante até o terceiro mês, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

Hoje o Código Penal só permite a realização de aborto em caso de risco à vida da grávida ou quando a gestação e produto de violência sexual – a descriminalização do aborto de anencéfalos está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso de crimes sexuais, a comissão propôs que o estupro e o atentado violento ao pudor sejam separados em duas condutas distintas – na legislação atual são uma só – para que sejam aplicadas penas mais adequadas a cada uma. Foi aprovada ainda a proposta de criação do crime de molestamento sexual, que seria constranger alguém mediante ameaça ou violência, à prática de ato sexual diferente do estupro.

As sugestões vão integrar texto a ser transformado em projeto de lei. O anteprojeto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, em maio.

(Com informações das agências).

STF decide pela autonomia da Defensoria Pública

Da Agência Brasil:

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7), por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis de Minas Gerais e do Maranhão que vinculavam as defensorias públicas estaduais aos Executivos locais. Os ministros entenderam que a Constituição Federal é clara ao determinar que a Defensoria Pública deve ter autonomia administrativa e financeira.

As ações julgadas nesta tarde eram de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava duas leis mineiras de 2007 e uma lei maranhense de 2006. O órgão alegava que o acesso gratuito à Justiça só poderia ser garantido por meio da independência funcional, administrativa, financeira e orçamentária das defensorias públicas.

O julgamento foi rápido e os ministros até dispensaram a fala dos advogados, destacando que a tese da independência da Defensoria Pública já foi firmada em outras ocasiões. Na semana passada, a Corte decidiu que a Defensoria Pública de São Paulo não era obrigada a manter convênio com a Ordem dos Advogados do estado para complementar o atendimento gratuito à população.

Supremo libera investigação sobre juízes estaduais

Da Folha de S. Paulo:

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux liberou investigações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em folhas de pagamento e declarações de renda de juízes e servidores de 22 tribunais do país.

Fux manteve, porém, a proibição do uso de informações de relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão de fiscalização do Ministério da Fazenda, que apontou movimentações financeiras atípicas de integrantes do Judiciário. As informações foram divulgadas pelo “Jornal Nacional”, da TV Globo.

O trabalho do Coaf indicou transações bancárias fora do padrão no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010.

O relatório foi uma das justificativas para o início de inspeções que tinham o objetivo de apurar a evolução patrimonial e eventuais situações de enriquecimento ilícito.

Entidades representativas de magistrados recorreram ao STF para impedir as investigações, sob o argumento de que o levantamento do Coaf configurou uma quebra de sigilo bancário ilegal.

Em 19 de dezembro, o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar favorável ao pedido das associações e suspendeu temporariamente as apurações.

O embate entre o CNJ e as entidades de juízes abriu uma crise no Judiciário que colocou em lados opostos ministros do STF. Em fevereiro, o Supremo reconheceu poderes de investigação do conselho.

A decisão de ontem de Fux foi tomada um dia após a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, ter enviado ofício ao ministro pedindo esclarecimento sobre a extensão da liminar de Lewandowski.

A corregedora afirmou no texto que sua dúvida referia-se ao fato de as inspeções iniciadas em dezembro terem “como único acréscimo o relatório Coaf, documento que não é essencial para as inspeções ordinárias nas folhas de pagamento e nas declarações de bens e rendas”.

Segundo o ofício, o pedido de esclarecimentos era importante pois a “Corregedoria Nacional deixou de realizar inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar” e poderia servir para “evitar a paralisação de importante atividade” da corregedoria do CNJ.

A primeira inspeção do CNJ em folha de pagamentos e declarações de renda foi feita em dezembro no TJ de São Paulo. Na sequência estavam previstas investigações no Rio de Janeiro e na Bahia.

Procurado, Fux disse na noite de ontem que não poderia falar sobre o caso.

Folha cita processo contra Zé Vieira como exemplo de impunidade no país

Da Folha de S. Paulo:

Brasília – Inquéritos que tiveram políticos brasileiros como alvo nos últimos anos demoraram mais tempo do que o normal para chegar a uma conclusão, e processos abertos pelo Supremo Tribunal Federal contra eles se arrastam há mais de dez anos sem definição, de acordo com um levantamento inédito feito pela Folha.

Mudanças de delegado travou processo contra deputado Zé Vieira

Em média, a Polícia Federal leva pouco mais de um ano para concluir uma investigação. Inquéritos analisados pela Folha que já foram encerrados consumiram o dobro de tempo. O levantamento mostra que deficiências do aparelho judiciário do país e falhas cometidas por juízes, procuradores e policiais estão na raiz da impunidade dos políticos brasileiros, provocando atrasos nas investigações e em outros procedimentos necessários para o julgamento dos acusados.

Durante quatro meses, a Folha analisou 258 processos que envolvem políticos e estão em andamento no STF ou foram arquivados pela corte recentemente, incluindo inquéritos ainda sem desfecho e ações penais à espera de julgamento. Os processos envolvem 166 políticos que só podem ser investigados e processados no Supremo, um privilégio garantido pela Constituição ao presidente da República e seu vice, a deputados federais, senadores e outras autoridades.

O senso comum sugere que esse tipo de coisa acontece porque os políticos têm condições de pagar bons advogados para defendê-los na Justiça, mas a análise dos processos mostra que em muitos casos as investigações simplesmente não andam, ou são arquivadas sem aprofundamento. Só dois casos do conjunto analisado pelo jornal estão prontos para ir a julgamento.

Zé Vieira

Encarregada de investigar um caso de desvio de recursos públicos no interior do Maranhão, a Polícia Federal deixou passar cinco anos sem ouvir nenhuma testemunha, sem apresentar nenhum laudo pericial e sem ouvir o principal suspeito, o deputado José Vieira Lins (PR-MA).

Leia a íntegra do processo contra Zé Vieira

O inquérito foi aberto em 2004 e teve cinco delegados responsáveis desde então. A própria polícia admitiu sua responsabilidade pela paralisia do caso.

Em 2005, o delegado regional da PF no Maranhão escreveu num ofício que o problema era a “carência de autoridade policial”.

O Ministério Público Federal só demonstrou sua contrariedade num ofício quatro anos depois. “O inquérito encontra-se parado desde 2005, sem a realização de qualquer diligência”, diz o documento. “[Há] apenas diversos despachos explicando que o órgão competente, DPF [Departamento da Polícia Federal], encontrava-se assoberbado de tarefas e compromissos referentes ao seu ofício.”

Vieira foi prefeito de Bacabal (MA) antes de se eleger deputado. Em 2004, uma comissão do Senado que fiscaliza os gastos do governo federal apontou irregularidades numa obra executada pela prefeitura com recursos federais durante sua gestão.

O relatório da comissão deu origem ao inquérito da PF, mas a investigação não chegou a lugar nenhum. Eleito deputado, Vieira ganhou foro privilegiado e o caso foi para o STF.

AGU pede ao STF para retomar investigação de juízes com movimentação bancária suspeita

De O Globo:

Brasília – Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir poder de investigação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advogacia Geral da União (AGU) quer tirar da gaveta a investigação sobre suspeitas de movimentação financeira atípica envolvendo magistrados e servidores do Judiciário. Na última sexta-feira, a AGU enviou ao STF pedido para revogação urgente da liminar proferida no fim de 2011 pelo ministro Ricardo Lewandowski que barrou a apuração da corregedoria do CNJ. Relatório do Coaf enviado ao CNJ detectou movimentações financeiras fora do padrão equivalente a R$ 855,7 milhões entre 2000 e 2010.

O recurso da AGU foi encaminhado ao relator do caso, ministro Luiz Fux. Se ele não reconsiderar a decisão do colega, a AGU quer que o caso seja examinado pelo plenário da Corte. A maioria do tribunal já assegurou que o CNJ tem competência para investigar magistrados mesmo antes de denúncias serem apuradas pelas corregedorias dos tribunais estaduais. Aproveitando a decisão, a AGU reforça que a apuração sobre as movimentações não pode parar. A liminar que interrompeu a investigação foi concedida numa ação impetrada por três entidades: Associação dos Magistrados do Brasil (AMB); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); e Associação dos Juízes Federais (Ajufe).

“Ao contrário do sustentado pelas impetrantes, os atos praticados pelo CNJ nos procedimentos impugnados são legítimos, não havendo violação à lei e nem à Constituição”, diz o recurso do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e outras duas integrantes da AGU.

Adams rebate argumentos da AMB, Anamatra e Ajufe contra atos da corregedora do CNJ Eliana Calmon. Lembra que a apuração começou em 2009 quando a corregedoria era comandada pelo ministro Gilson Dipp. Calmon deu sequência à apuração, segundo Adams, sem quebrar sigilo nem comandar devassa de mais de 200 mil pessoas, como sustentaram as entidades dos magistrados.

Em despacho de dezembro de 2010, Eliana Calmon pediu que a apuração se concentrasse em movimentações acima de R$ 500 mil, e deu prioridade aos tribunais onde havia mais transações atípicas, segundo o Coaf. O documento do Coaf relata que servidor do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ) movimentou em 2002 R$ 282,9 milhões.

Em 2008, duas pessoas do Tribunal de Justiça de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia movimentaram R$ 116,5 milhões de forma atípica. As irregularidades concentram-se em São Paulo, Rio, Bahia, Paraíba, Minas Gerais, Distrito Federal, Espírito Santo, e Roraima. No recurso, a AGU destaca que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, arquivou representação das mesmas entidades contra Eliana Calmon, acusada de violar sigilo. O procurador não viu indício de crime

STF valida o julgamento de prefeito pelo TCE previsto na Lei da Ficha Limpa

No julgamento que declarou, na última quinta-feira (16), a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o dispositivo que valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas sempre que figurarem como ordenadores de despesa. O preceito está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa), segundo a qual se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.

Ao apresentar os respectivos votos, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello destacaram especificamente o entendimento de que o julgamento do prefeito ordenador de despesa pelo Tribunal de Contas é inconstitucional. Apesar de adesão do ministro Cesar Peluso, essa posição não foi acolhida pelos outros sete ministros. O ministro Marco Aurélio, pertencente à corrente majoritária, quanto ao conteúdo da citada alínea g, disse: “não vislumbro a necessidade de se ressalvar o inciso I do artigo 71 (da Constituição Federal)”, sendo “constitucional o preceito”; essa norma constitucional prevê o julgamento político realizado pelo Parlamento.

Estudioso do assunto, o conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão, Caldas Furtado, avalia que o entendimento do STF reforça a posição dos TCs no âmbito do controle externo do país. “A decisão preserva uma das mais importantes atribuições estabelecidas pelo constituinte originário aos Tribunais de Contas, que é o de promover a reparação de dano patrimonial mediante o julgamento técnico daqueles que ordenam despesas”, explica.

Um dos pioneiros nesse aspecto, o TCE-MA adota modelo que separa o processamento e julgamento das contas de gestão das contas de governo que vem servindo de paradigma para outras Cortes de Contas. A corte de contas maranhense já recebeu delegações dos estados do Mato Grosso e Piauí com o propósito de aproveitar o procedimento.

STF adia votação da Ficha Limpa com placar 4 a 1 pela aprovação da lei

Da Folha.com:

Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Por enquanto, o placar está em 4 a 1 pela aplicação da norma nas eleições. O julgamento será retomado amanhã.

Ministra Rosa Weber é observada por Dias Toffoli enquanto lê seu voto durante sessão

Caso seja aprovada, políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação, entre outros, ficarão inelegíveis pelo período de oito anos.

Na sessão de hoje, a expectativa era a respeito de como votaria a ministra Rosa Weber, a mais nova integrante da Corte e que ainda não havia se manifestado sobre o tema. Weber votou a favor da constitucionalidade da lei e indicou que a regra deve ser aprovada pelo plenário do Supremo.

Em julgamentos anteriores, a Corte ficou dividida sobre a aplicação da lei, o que gerou impasses e a dúvida se a Corte votaria o tema a tempo das eleições deste ano.

Primeiro a votar no julgamento de hoje e único a se posicionar contrário a validação da regra por enquanto, o ministro Antonio Dias Toffoli entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição.

Segundo ele, a Carta declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.

O julgamento desta tarde foi iniciado com o voto de Toffoli porque o ministro pediu vista quando a lei estava sendo analisada pelo plenário, em dezembro do ano passado. Antes, dois ministros já haviam declarado ser favoráveis à Lei da Ficha Limpa –o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa, que fizeram um forte discurso pela necessidade de moralização na política. Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também se declarou a favor da regra.

Para Toffoli, os discursos moralizantes podem chegar “ao extremo de desrespeitar direitos fundamentais”. Ele também criticou o Congresso Nacional, acusando de “profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa” ao criar a norma.

“É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, disse Toffoli.

Declaradamente contrários à Lei da Ficha Limpa, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Gilmar Mendes não pouparam críticas às mudanças inseridas pela norma. “É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição”, disse Celso de Mello durante a sessão de hoje.

“A rigor, muitas vezes a Corte pode decidir contra a opinião popular. Porque, se não, faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário pretende defender o indivíduo de si mesmo”, disse Gilmar Mendes.

Com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que era tido como contrário à regra, mas votará favoravelmente a ela, a expectativa é que o julgamento termine com o placar de 7 a 4 pela validade da Ficha Limpa.

Retroatividade

Entre os pontos polêmicos do voto de Toffoli na sessão desta quarta-feira está a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição. Neste caso, o ministro votou pela validade da norma.

Na prática, essa regra permite o aumento do prazo de inelegibilidade.

Juiz maranhense espera vitória da Ficha Limpa

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta (15) o julgamento que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Para o diretor executivo do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), juiz Márlon Jacinto Reis, o tempo de espera serviu para a “maturação do processo”. “Nos permitiu que ecoasse as teses constitucionais”, disse. “Nós acreditamos no convencimento dos ministros”, completou. Segundo ele, o movimento ainda não articulou manifestações caso a Corte decida pela invalidação da lei porque “não há cogitação de derrota”. Confira a entrevista exclusiva concedida à coluna Cláudio Humberto:

Juiz Márlon Reis defende aplicação da lei

Qual a expectativa do movimento para essa votação?
Nós estamos muito otimistas. Acreditamos que o longo tempo acabou servindo para uma maturação do processo e nos permitiu que ecoasse as teses constitucionais – por isso nós cremos no convencimento dos ministros.

O movimento já prepara alguma manifestação para se caso o STF decida pela invalidação da lei?
Nós não estamos trabalhando com essa hipótese. Não há cogitação de derrota. O que o Supremo vier a decidir vai ser objeto de discussão em nossas reuniões.

O movimento acha que errou ao acrescentar na lei a possibilidade de tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer?
Na verdade essa é uma tese que é defendida pela maioria dos juristas. Nós conseguimos mostrar que a elegibilidade não é uma pena – a elegibilidade é uma concessão da sociedade, ela decide o perfil dos candidatos. A sociedade pode dizer que não quer essas pessoas entre os candidatos. Nós já temos isso na lei de inelegibilidade e na Constituição. Por exemplo, a esposa do prefeito não poderá sucedê-lo, ela é culpada de alguma coisa? Não. Mas não é interessante que ela o suceda. Na situação não está presente a culpa, só a conveniência. A Constituição permite que o legislador faça isso.

Supremo deve votar validade da Lei Ficha Limpa

Do Terra:

Brasilia – A Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira. Deverão ser analisadas as três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.

Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.

Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que também votou pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar nesta semana.

A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.

Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

Eliana Calmon chora e diz que decisão do STF é histórica

De O Globo:

Brasília – A ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se emocionou, embargou a voz e chorou na tarde desta sexta-feira ao falar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o poder do conselho de investigar e punir juízes. Ela afirmou que estava muito feliz com a decisão, mas ressaltou que ainda é preciso aguardar o final do julgamento. A ministra alertou que a decisão ainda pode ser alterada até que seja publicado o acórdão no “Diário Oficial de Justiça”.

Corregedora durante entrevista sobre julgamento do STF: choro e emoção

- Quero esclarecer à sociedade brasileira que tudo continua como antes. Ainda faltam quatro artigos para serem analisados e julgados. E temos que esperar a publicação do acórdão sobre a decisão de ontem (quinta-feira), ainda que acho muito difícil ser alterada, mas temos que esperar – disse a corregedora.

A ministra fez um agradecimento à população pelo apoio que recebeu nesses meses e classificou como histórica a participação da sociedade no debate. Ela disse que recebeu muitos e-mails, cartas e artigos em apoio. Sobre os processos no CNJ referentes a supostas irregularidades cometidas por magistrados, Eliana Calmon afirmou que não haverá “retaliação”.

- Não haverá devassa. Não haverá caça às bruxas. O que existem são problemas pontuais – afirmou.

Ela rebateu críticas de que o CNJ possa atuar julgando processos midiáticos.

- Dizem que vamos escolher os processos midiáticos, não é verdade. Existem hoje 56 processos no CNJ. Os senhores sabem os nomes? Não sabem, são sigilosos – garantiu. Pelo menos outros 545 processos contra magistrados em andamento no Conselho foram suspensos com a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro de 2011.

A corregedora disse também que, quando a decisão do Supremo for publicada, o trabalho do CNJ será retomado a partir do julgamento dos casos de aumento patrimonial, processos relacionados a sindicâncias abertas.

Sobre sua relação com o presidente do Supremo, Cezar Peluso, ela disse que “é o melhor possível”.

- Estamos muito bem. Somos técnicos, magistrados de carreira. Alguns podem achar a relação apimentada, mas na hora do lanche damos risadas.

Perguntada se emocionou com a votação, a corregedora disse que se emocionou a cada voto contra ou a favor, e completou:

- Agora vou dormir porque não durmo há três meses.

Supremo mantém poder do CNJ para investigar juízes

Da Folha de S. Paulo:

Brasília – Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode investigar um magistrado independentemente do trabalho das corregedorias locais, sempre que achar necessário e sem precisar de justificativa.

Votoação foi apertada por 6 votos a 5. Foto: Sergio Lima/ Folha de S. Paulo

Com o resultado, os ministros resolveram o ponto mais polêmico de uma crise que atingiu o Poder Judiciário nos últimos meses. Para parte dos magistrados, notadamente as associações de classe, o CNJ só pode investigar juízes após concluídos processos nas corregedorias estaduais.

Sob o argumento de que em muitos casos as corregedorias são ineficientes, o CNJ advoga o direito de fazer apurações independentemente das ações estaduais. Esta última análise prevaleceu. “Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares”, disse Gilmar Mendes.

Em dois dias de julgamento, que foram marcados por debates acalorados e muitas vezes fora da ordem tradicional de fala, o tribunal analisou uma ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que questionava diversos pontos da atuação do conselho.

Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello, em decisão provisória, havia atendido o pedido da AMB e limitado os poderes do órgão. A decisão de ontem representa uma vitória para a atual corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que dizia que isso abriria espaço para o que chamou de “bandidos de toga”.

O presidente do Supremo e do CNJ, Cezar Peluso, por sua vez, saiu derrotado neste ponto. No ano passado ele chegou a emitir uma nota de repúdio contra Calmon, ao dizer que sua crítica colocava em suspeita todos os juízes.

Ontem, Calmon disse: “O que mais me incomodou foi a posição das associações de juízes ao me acusarem de ter cometido crime. Isso quase me desestabilizou. Era querer minar minha credibilidade no Judiciário. Me deixou muito amolada”.

Associações divulgaram nota dizendo respeitar a decisão, mas alertando a corregedora a observar a “legislação em vigor”.

Para Joaquim Barbosa, as críticas à atuação do CNJ foram “uma reação corporativa” contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Judiciário”.

Atualmente, a corregedoria do conselho já abre mão de 90% dos casos que chagam até lá, por entender que essa maioria pode ser resolvida nas cortes locais. “Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência”, argumentou Ayres Britto.

Além dele, de Mendes e Barbosa, também votaram assim Rosa Weber, Cármen Lúcia e José Dias Toffoli. Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello, teve apoio de Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello.

Eles argumentaram que o CNJ poderia até abrir investigações antes, mas em casos raros e com justificativa. “Até um pai, quando castiga o filho, precisa dar os motivos”, rebateu Lewandowski. “O CNJ é um superórgão a quem o Supremo deu uma carta em branco. Só espero que não haja um despejo do STF do prédio que ele ocupa”, ironizou Marco Aurélio.

Peluso argumentou que permitir o amplo poder de investigação ao CNJ teria como consequência a inutilização das corregedorias locais. “Se você pode ir direto para o supervisor, por que perder tempo lá embaixo?”.

STF destaca ação em favor da CPI dos R$ 73 mi

O recurso ajuizado pela Assembleia Legislativa e Governo do Maranhão em favor do prosseguimento da CPI dos R$ 73 milhões é o principal destaque desde ontem à noite do site do STF. A investigação foi suspensa por conta de uma decisão da desembargadora e presidente do TRE, Anildes Cruz. O relator é o presidente Cezar Peluso.

Com a divulgação feita pelo Supremo outros sites de notícias como o Consultor Jurídico, especialista em informações sobre o Poder Judiciário, estão repercutindo o assunto.

Ou seja, ao barrar a investigação o prefeito João Castelo (PSDB) acabou foi chamando a atenção do país para o assunto. Foi um tiro que vai acabar saindo pela culatra duplamente: primeiro porque o próprio STF deve cassar a decisão de Anildes autorizado o funcionamento da CPI; segundo que o Brasil todo vai saber da história. Abaixo a matéria do site do Supremo:

Assembleia e governo do Maranhão pedem prosseguimento de CPI

A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (AL-MA) e o governo daquele estado ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Suspensão de Segurança (SS) 4562 em que pedem a suspensão de liminar concedida em mandado de segurança por desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ-MA), que sustou as investigações feitas por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da AL-MA sobre supostas irregularidades em convênios firmados entre o governo estadual e a prefeitura de São Luís.

Aquela decisão foi tomada em mandado de segurança (MS) impetrado no TJ-MA pela prefeitura de São Luís. O município alegou ausência de competência da CPI para investigá-lo; inexistência de fato determinado a ser investigado, uma vez que a nulidade dos convênios foi declarada judicialmente, tendo sido determinada a devolução de valores repassados à prefeitura via retenção mensal de parcela do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por meio de repartição tributária.

A prefeitura alegou, ainda, que a prestação de contas dos gastos municipais é devida somente à Câmara de Vereadores da capital e que só ela é competente para apurar eventual malversação de valores incorporados ao erário municipal, cabendo o controle externo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Por fim, alegou que a CPI tem caráter notadamente político e que seu relator é suspeito para a condução dos trabalhos, bem como seria irregular a determinação de quebra de sigilo bancário das contas da prefeitura, determinada pela CPI.

Argumentos

A Assembleia Legislativa e o governo maranhense argumentam que a suspensão da liminar tem por objetivo, dentre outros, evitar a “grave lesão à ordem e às finanças públicas, que autoriza a concessão imediata da suspensão da execução da liminar deferida”. “No caso em tela, a ordem pública, e por consequente o ordenamento jurídico-constitucional, foram feridos mortalmente pela decisão ora vergastada”, sustentam.

Segundo eles, “os trabalhos da CPI não terminam com a decretação de irregularidade do ato administrativo, como quer fazer crer a decisão judicial (já tomada). Objetiva ela apurar responsabilidades dos gestores responsáveis pelo contrato, apurar atos de improbidade ou cometimento de ilícitos penais e, ao fim e ao cabo, encaminhar relatório circunstanciado ao Ministério Público sobre os fatos apurados”.

Segundo alegam os procuradores de ambos, contestando argumentos da prefeitura, a Constituição Estadual, em seu artigo 51, que tem como paradigma o artigo 71 da Constituição Federal (CF), dispõe que cabe à AL o controle externo, exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TC-MA), nele compreendida a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pelo estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a município e a entidades públicas.

Compete também à AL, conforme sustentam ainda, a análise das contas de quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário estadual. Ainda segundo a AL e o governo estadual, o fundamento legal para instalação da CPI está no parágrafo 32 da Constitguição estadual, que tem como paradigma o parágrafo 3º do artigo 58 da CF, que atribui às CPIs a apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades juridicias, além de outros previstos no Regimento Interno da assembleia.

Eles rebatem, também, o argumento de que não haveria fato certo e determinado, nominando os convênios de números 004, 005 e 007, todos celebrados em 2009 entre o governo do Estado do Maranhão e a Prefeitura Municipal de São Luís.

Sustentam, por outro lado, que “jamais ocorreu quebra de sigilo bancário pela CPI”. Mas ponderam que “não há como restringir a divulgação ao Parlamento, no exercício de sua função de CPI, de dados de contas bancárias geridas pela administração pública em que são manejados recursos de origem pública”, e que “pensar de modo diverso importaria indevido prejuízo à fiscalização assegurada pelo texto constitucional”.

Em resumo, sustentam, “a inviolabilidade como garantia de proteção possui incidência no âmbito privado, não se irradiando para a atuação do poder público”.

Coaf mostra R$ 855 milhões em operações atípicas no Judiciário

De O Globo:

Brasília – Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mostra que 369 juízes e servidores de tribunais movimentaram R$ 855,7 milhões entre 2000 e 2010 de forma atípica – ou seja, não há explicação imediata para a origem do dinheiro. Segundo o documento, 1.016 integrantes do Judiciário operaram R$ 274,9 milhões em espécie entre 2003 e 2010.
 
Os dados foram enviados em 2011 à corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, para instruir investigação sobre o aumento do patrimônio de membros do Judiciário. Nesta quinta-feira, a ministra encaminhou o documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) como parte das explicações em ação na qual entidades de magistrados pedem o fim da investigação.
 
Na ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) acusam a corregedora de ter divulgado informações sigilosas de forma ilegal. Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deu liminar suspendendo as investigações. A partir de fevereiro, o plenário do STF julgará o mérito da ação.
 
O relatório do Coaf mostra que em 2002 uma única pessoa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio foi responsável por 16 movimentações financeiras no valor total de R$ 282,9 milhões. Em 2008, duas pessoas do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia movimentaram R$ 116,5 milhões de forma atípica. As irregularidades concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Minas Gerais, Distrito Federal, Espírito Santo e Roraima.
 
Os dados foram solicitados ao Coaf em julho de 2009 pelo ministro Gilson Dipp, antecessor de Eliana Calmon no cargo. A resposta chegou em fevereiro de 2011, quando Eliana já respondia pela corregedoria. Com o relatório em mãos, a ministra iniciou uma investigação contra pessoas que ganharam mais de R$ 500 mil entre 2006 e 2010. O primeiro tribunal na mira de Eliana foi o de São Paulo, onde havia o maior número de ocorrências. Leia mais aqui.